Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 547/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María Isabel Carracedo Barreiro contra Limpintegra XXI, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou resolução do 25.9.2020, contra a qual não cabe recurso por razão da quantia, sem prejuízo do disposto no artigo 191.3 da LRX. Faz-se saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Limpintegra XXI, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 28 de setembro de 2020
O letrado da Administração de justiça