Francisco Javier Crespo Martín, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 de Ourense, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Castro Buján Rodríguez, Manuel Buján Quintela, Pilar María Buján Quintela face a Domingo Fernández Álvarez, Julia Ogando Vázquez, Claudina Arias Diéguez e Emilio Rodríguez ditou-se sentença, cuja resolução é do teor literal seguinte:
«Decido que, estimando integramente a demanda interposta pela procuradora Jacqueline Rodríguez Díaz, em nome e representação de Casto Buján Rodríguez, Pilar María Buján Quintela e Manuel Buján Quintela, os que actuam no seu próprio nome e em benefício da herança xacente de Pilar Quintela Rodríguez, contra Claudina Arias Diéguez e Emilio Rodríguez Arias, este último na sua condição de herdeiro de Antonio Ruperto Rodríguez Rodríguez, e contra Domingo Fernández Álvarez e Julia Ogando Vázquez, assim como, se é o caso, os seus desconhecidos e ignorados herdeiros, todos eles declarados em situação de rebeldia processual; devo declarar e declaro que os candidatos são proprietários do prédio –soar com casa unifamiliar– que aparece descrito na demanda nos conceitos de: Casto Buján Rodríguez, titular do pleno domínio da metade e designado no testamento da sua defunta esposa Pilar Quintela Rodríguez como usufrutuario universal e vitalicio da outra metade; nus proprietários de uma metade, os seus dois filhos Manuel e Pilar María Buján Quintela, ao ser instituídos herdeiros universais, por partes iguais, naquele testamento. Sendo assim que o prédio descrito se corresponde com parte do prédio registral 13886 de Ourense, inscrito no Registro da Propriedade número 3, no tomo 1534, livro 791, folio 141; pelo que, em consequência, procede rectificar a inscrição de domínio no Registro da Propriedade número 3 de Ourense que figura em relação com o prédio descrito a favor dos demandado Domingo Fernández Álvarez e Julia Ogando Vázquez, devendo acordar-se, no seu lugar, depois de anotação da segregação e da inscrição intermédia a favor de Antonio Ruperto Rodríguez Rodríguez e a sua esposa Claudina Arias Diéguez, a inscrição no Registro da Propriedade do direito de propriedade sobre o prédio objecto destes autos a favor dos candidatos, no conceito indicado, com a descrição física e coordenadas que do soar e construção contém o relatório pericial juntado (relatório técnico com referência 1918-A-17 elaborado por Óscar Álvarez Jovenzinho, engenheiro técnico agrícola).
Tudo isso com expressa imposição das custas processuais à parte demandado.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Modo Impugnação: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense. O recurso interpor-se-á neste julgado dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina María Paz Rumbao Pérez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 2 de Ourense».
E encontrando-se os demandado, herdeiros desconhecidos e incertos de Domingo Fernández Álvarez e Julia Ogando Vázquez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a estes.
Ourense, 7 de setembro de 2020
O letrado da Administração de justiça