Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 542/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Mancebo Mancebo contra Revestimientos Técnicos da Galiza, S.L. e o Fogasa sobre ordinário, foi ditada resolução no 25.9.2020 contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Revestimientos Técnicos da Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 28 de setembro de 2020
O letrado da Administração de justiça