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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Páx. 40190

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

CÉDULA de 23 de setembro de 2020, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se notifica a resolução ditada no procedimento administrativo tramitado por esta entidade (expediente 2002/211-36).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado à pessoa citada no anexo a resolução ditada no procedimento administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta no expediente tramitado nesta chefatura territorial.

Para o conhecimento íntegro da resolução, emprázase a pessoa interessada por sim ou através do seu representante legal para que no prazo de dez (10) dias hábeis, computados desde o dia seguinte à publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareça nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal nº 8, 1º andar, Vigo, de segunda-feira a sextas-feiras laborais e em horário das 9.00 às 14.00 horas.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.

Adverte-se-lhe que contra a resolução poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois (2) meses desde o dia seguinte à notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.

Vigo, 13 de janeiro de 2020

Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo

ANEXO

Nº de expediente: 2002/211-36.

DNI: 35298842Y.

Acto que se notifica: resolução administrativa de data 25 de novembro de 2019

Efeitos jurídicos que produz a resolução: manutenção e modificação de medida administrativa.