De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas, através desta cédula notifica à pessoa citada no anexo, a resolução ditada no procedimento que se indica no referido anexo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta no expediente tramitado nesta chefatura territorial.
Para o conhecimento íntegro da resolução, emprázase a pessoa interessada por sí ou através do seu representante legal para que no prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte à publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado compareça nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal nº 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sextas-feiras laborais e em horário das 9.00 às 14.00 horas, advertindo-lhe que, transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação se perceberá produzida ao vencimento do dito prazo estabelecido para comparecer.
Além disso, adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses e/ou no prazo de dois anos no caso de oposição às resoluções administrativas, desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 172.2 do Código civil.
Vigo, 21 de setembro de 2020
Mª José Pérez-Izaguirre López
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº expediente: 2003/327-5.
DNI: 36139624T.
Acto que se notifica: resolução admininstrativa de 23 de dezembro de 2019.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: estabelecimento de medida.