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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 209 Sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Páx. 40174

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (72/2020).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 72/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Anjo Benigno Somoza Hermo contra a empresa Ilunión Seguridad, S.A. e Esabe Vigilancia Integrada, S.A., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto com data 23 de setembro de 2020, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Estima-se parcialmente o recurso de reposição interposto pela parte executada Ilunión Seguridad, S.A., baixo a representação que consta em autos, e acorda-se revogar parcialmente o auto impugnado; dever-se-á proceder ao gabinete da execução pela quantidade de mais 533,20 euros 53,32 euros provisionalmente orçados para juros e custas da execução.

O anterior percebe-se sem prejuízo de uma eventual ampliação da execução por instância da executante a respeito das custas em casación, não incluídas no auto agora impugnado só pela executada indicada.

Proceda à entrega à parte executante das quantidades consignadas na forma disposto na presente resolução, com um custo total de 9.340,08 euros, sem prejuízo de ulteriores liquidações.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação, de conformidade com o artigo 191.4.d) da LRXS.

A difusão do texto desta resolução a partes não interessadas no processo em que foi ditada só se poderá levar a cabo depois de disociación dos dados de carácter pessoal que contenha e com pleno a respeito do direito à intimidai, aos direitos das pessoas que requeiram um especial dever de tutelar ou à garantia do anonimato das vítimas ou prejuízo, quando proceda. Os dados pessoais incluídos nesta resolução não poderão ser cedidos nem comunicados com fins contrários às leis.

Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Esabe Vigilancia Integrada, S.A., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça