Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 604/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María de los Ángeles Bouzas Rodríguez contra a empresa Inmunoappsaude, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou-se sentença cuja decisão é a seguinte:
«Decisão:
Que estimando a demanda interposta por María de los Ángeles Bouzas Rodríguez contra Inmunoappsaude, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de dezanove mil novecentos oitenta e dois euros e oitenta e oito cêntimo (19.982,88 €), incrementada com o juro por mora de 10 %.
Além disso, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que esta não é firme e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado no Escritório Judicial dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.
Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Inmunoappsaude, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça