Eu, Esther Solano Gutiérrez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que neste julgado do social se ditou resolução com data de 18 de setembro de 2020, dirigida a Escudo Comunicaciones y Servicios, S.L., contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber igualmente que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
E para que sirva de notificação em legal forma a Escudo Comunicaciones y Servicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 18 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça