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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Páx. 39864

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 23 de setembro de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado De Pol a favor de os/das vizinhos/as de Pol, na freguesia da Piteira (São Miguel), na câmara municipal do Carballiño (Ourense).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data de 10 de dezembro de 2015.

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado De Pol a favor de os/das vizinhos/as de Pol, na freguesia da Piteira (São Miguel), na câmara municipal do Carballiño (Ourense), resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 13 de novembro de 2002, teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum dos vizinhos de Pol, em que solicitam a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas De Pol.

Segundo. Com data de 20 de outubro de 2009, o júri provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designa instrutor e realiza as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abriu um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. O procedimento de classificação ficara paralisado na medida em que nos informes do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense se fazia constar que nos terrenos objecto de classificação existiam numerosas habitações e construções que não apresentavam aproveitamento em regime de comunidade.

As habitações particulares incluem na classificação do monte, ficando esta comprometida à realização das permutas uma vez que a classificação seja firme. Os compromissos de permuta cumprem com os requisitos legais para a sua realização.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:

Nome do monte: De Pol.

Superfície: 26,36 há.

Pertença: vizinhos de Pol.

Freguesia: A Piteira (São Miguel).

Câmara municipal: O Carballiño.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

O monte em classificação forma um couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, atravessado em sentido transversal (na zona noroeste) por duas estradas que unem a povoação de Pol com o núcleo urbano do Carballiño. Destacam as estremas pelo noroeste com a linha AVE Madrid-A Corunha e pelo sudeste com o rio Arenteiro; aos outros ventos são propriedades particulares.

Parcelas em classificação

Polígono

Referência catastral

USO (segundo cadastro)

11

001800100NH70B0001HW

Habitação + garagem

001800200NH70B0001WW

Habitação

001800300NH70B0001AW

Desportivo

001303500NH70B0001OW

Habitação + armazém + garagem

001303800NH70B0001DW

Habitação + armazém

001303900NH70B0001XW

Habitação + armazém + garagem

32020A01100786

Pinhal

32020A011020530000RS

Agrário

32020A1109012

Linha AVE

19

32020A019000060000RK

Agrário

001302800NH70B0001LW

Habitação + armazém

001302900NH70B0001TW

Habitação + aparcadoiro

001304100NH70B0001DW

Habitação + armazém

32020A01900820

Armazém

21

001203300NH70B0001OW

001303400NH70B0001MW

Habitação + armazém

001303600NH70B0001KW

Aparcadoiro

001303700NH70B0004VT

Habitação + armazém

001203800NH70B0001IW

Armazém

001203900NH70B001JW

Habitação

001204100NH70B0001IW

Armazém

0012004200NH70B0001JW

Armazém

001204300NH70B0001EW

Habitação + armazém

001204400NH70B0001SW

Habitação + armazém

001204500NH70B0001ZW

Habitação + armazém

001204600NH70B

Habitação + armazém

001204700NH70B0001HW

Urbano

32020A021018320000RO

Agrário

32020A021018380000RJ

Agrário

32020A02101839

Rústico e urbano

32020A021018400000RRI

Pinhal

32020A021018810000RH

Agrário

32020A021018850000RY

Agrário

32020A021018920000RL

Agrário

32020A02109010

Linha AVE

32020A02109012

Linha AVE

32020A021019610001TP

Armazém

32020A021020510000RU

Agrário

Delimita-se o seu perímetro relacionando as parcelas catastrais estremeiras (cujos dados foram obtidos do escritório virtual do cadastro), que, seguindo as agulhas do relógio e começando pela primeira parcela no polígono 19, no corte norte da estrada comarcal (parcela 9002), são as seguintes:

Parcelas do polígono 19: 9001, 7, 9002, 026 (001302600NH70B), 024 (001302400NH70B), 9002.

Parcelas do polígono 11: 9002, 207, 204, 211, 233, 240, 241, 254, 255, 257, 258, 259, 260, 263, 264, 268, 269, 273, 274, 275, 276, 281, 280, 283, 285, 286, 287, 288, 289, 300, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 9005, 338, 339, 349, 348, 347, 9001 (rio Arenteiro), 179, 171, 170,165, 164, 159, 155, 153, 152, 151, 150, 145, 144, 143, 142, 141, 140, 138, 137, 9001 (rio Arenteiro), 111, 110, 112, 113, 114, 115, 116, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 125, 124, 123, 121, 120, 9012, 2054, 9011.

Parcelas do polígono 21: 1886, 9009, 1880 (pertence à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Carballeda), 9012, 1711, 1710, 1741, 1825, 1833, 034 (001203400NH70B), 1834, 033 (001203300NH70B), 1837, 037 (001203700NH70B), 9001.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, e que corresponde constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao jurado provincial de classificação.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes, e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 149/2018 de 5 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural, e demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial, por unanimidade dos seus membros,

RESOLVE:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado De Pol a favor de os/das vizinhos/as de Pol, na freguesia da Piteira (São Miguel), na câmara municipal do Carballiño (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um (1) mês, ou bem directamente recurso contencioso administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativa

Ourense, 23 de setembro de 2020

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense