Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento 947/2019 deste julgado do social, contra a empresa Sebastián Cubeiro, S.L., com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou sentença com o número 312/20, com data do 11.9.2020, contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber, igualmente, que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
E para que sirva de notificação em legal forma a Sebastián Cubeiro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 17 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça