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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 5 de outubro de 2020 Páx. 38384

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2020 pela que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal dos corpos da polícia local das câmaras municipais da Galiza.

Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2020 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor, na sua reunião celebrada o 14 de fevereiro de 2020, e de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, convocam-se os cursos de formação contínua dirigidos a os/às polícias locais da Galiza, correspondentes ao segundo semestre do ano 2020, cujas bases e características se especificam nos anexo desta resolução.

A Estrada, 25 de setembro de 2020

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Destinatarios

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas pelo que, de produzir-se esta situação, os/as interessados deveram comunicá-lo à Agasp de modo imediato, no caso de não fazê-lo serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp no prazo de um ano contado desde o dia seguinte a aquele em que se tenha conhecimento do feito e, no caso de estar realizando com efeito um curso, não se emitirá nenhum diploma deste.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária quando venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

Com carácter geral, reservar-se-á o 10 % das vagas convocadas para pessoal das forças e corpos de segurança do Estado que trabalhem na Galiza. Poder-se-á superar a dita percentagem no suposto de ficarem vagas vacantes.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (htpp://agasp.junta.és), não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações, no suposto de não ser correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

2. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como a imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverão remeter à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso, se tal documentação já obra em poder da Agasp, neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude).

a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

5. Quando o curso para o que apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por fax (886 20 61 22), por correio electrónico (formação.agasp@xunta.gal) ou de acordo com o estabelecido no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas

6. O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até as 14.00 horas do dia 15 de outubro de 2020.

7. O número máximo de cursos que se podem solicitar nesta convocação limita-se a 5.

Em caso que uma mesma pessoa presente mais solicitudes das permitidas, a Agasp de modo automático elegerá as primeiras 5 acções formativas solicitadas.

8. Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro em que já foi seleccionado deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas, e o/a aluno/a não poderá participar noutro curso durante um ano desde que se detecte este facto.

Terceira. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo que para cursos específicos se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta.

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para ser destinatarios do curso.

Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37 bis da Lei 7/2004, para a igualdade de homens e mulheres, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizadas ou financiadas pela Administração pública galega, reservar-se-á um 50 % das vagas a mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.

Quarta. Admissão

1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas com, ao menos, 5 dias antes do início de cada curso.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxería telefónica.

A Agasp reserva-se o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificada ou necessidade do serviço sempre que se acredite documentalmente o facto alegado pelo chefe/a do corpo da polícia local da câmara municipal em que trabalhe ou pessoa responsável.

No caso de mudanças de cadrante ou turnos de trabalho, deverá ficar acreditado suficientemente os seus motivos e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antelação de 3 dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não acreditação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que convoque o Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e em que a pessoa figurasse como a sua possível destinataria, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que, ao menos, tenham o mesmo ónus horário do curso pelo que foi penalizado.

Quinta. Assistência aos cursos

1. Os cursos realizar-se-ão respeitando em todo momento as indicações das autoridades sanitárias, o uso das máscaras é obrigatório assim como a manutenção da distância de segurança, que em todas as acções formativas que se convocam se garante nas instalações da Agasp, reduzindo o número de alunos por curso.

2. Nenhum aluno nem aluna seleccionado/a num curso pressencial assistirá a este com sintomas associados ao COVID-19, nem ter tido contacto com uma pessoa diagnosticada como positiva nesta doença nos últimos 14 dias anteriores a que vai começar o dito curso.

3. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para este efeito e poderão realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e, em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma, no caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior, em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditação documentário da causa alegada no só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

4. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo, e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá nenhum diploma nem certificado acreditador.

Sexta. Certificação

1) Nos cursos de aproveitamento, o estudantado devera superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao seu remate.

Sétima. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.

ANEXO II

Número

Denominação

Horas

Vagas

Data começo

Data remate

1

Operador de inmobilizador electrónico e a sua aplicação no uso da força *

12

12

17.11.2020

20.11.2020

2

Reciclagem em formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA)**

5

8

20.10.2020

20.10.2020

3

Reciclagem em formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA)**

5

8

28.10.2020

28.10.2020

4

Reciclagem em formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA)**

5

8

5.11.2020

5.11.2020

5

Reciclagem em formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA)**

5

8

12.11.2020

12.11.2020

6

Reciclagem em formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA)**

5

8

19.11.2020

19.11.2020

7

Reciclagem em formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA)**

5

8

26.11.2020

26.11.2020

8

Reciclagem em formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA)**

5

8

10.12.2020

10.12.2020

9

Reciclagem em formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA)**

5

8

17.12.2020

17.12.2020

10

Condução em situação de emergência

12

10

3.11.2020

4.11.2020

11

Condução em situação de emergência

12

10

3.11.2020

5.11.2020

12

Condução em situação de emergência

12

10

3.11.2020

6.11.2020

13

Condução em situação de emergência

12

10

10.11.2020

11.11.2020

14

Condução em situação de emergência

12

10

10.11.2020

12.11.2020

15

Condução de veículos todoterreo

12

10

27.10.2020

28.10.2020

16

Condução de veículos todoterreo

12

10

27.10.2020

29.10.2020

17

Condução de veículos todoterreo

12

10

27.10.2020

30.10.2020

* Terão preferência na realização deste curso aqueles alunos cujas câmaras municipais adquirirão e tenham em posse um inmobilizador electrónico, cujos pedidos deverão ser efectuadas pelas próprias câmaras municipais através do correio electrónico formação.agasp@xunta.gal. Além disso, dentro das câmaras municipais, ter-se-á preferência a assistência a este curso por binómios de trabalho, para a realização das práticas com a pessoa com a que desenvolvem o seu trabalho diário.

** é necessário ter o título do DESSA caducado (os títulos habilitantes para o uso do DESSA caducan aos dois anos da realização do curso).