No presente órgão judicial foi interposto recurso contencioso-administrativo número 4109/2020, pelo advogado do Estado, em nome e representação de Autoridade Portuária da Corunha, contra o acordo do Pleno autárquico da Câmara municipal da Corunha, do 16/01/2020, sobre aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica na Solana (A Corunha).
Pelo que, em cumprimento da diligência de ordenação de data de hoje e do estabelecido no artigo 47.2 da LXCA, se concede um prazo de quinze dias para o comparecimento dos que tenham interesse legítimo em suster a conformidade com direito da disposição, acto ou conduta impugnados.
A Corunha, 14 de setembro de 2020
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça