No presente órgão judicial foi interposto recurso contencioso-administrativo número 4094/2020 pelo procurador Luis Alberto Dequidt Montero, em nome e representação de M.I.C.D.V., contra a Conselharia de Sanidade, sobre adjudicação de escritórios de farmácia-expediente nº 285/19, Resolução de 9 de dezembro de 2019.
Pelo que em cumprimento da diligência de ordenação do 11.9.2020 e do estabelecido no artigo 47.2 da LXCA, se concede um prazo de quinze dias para o comparecimento dos que tenham interesse legítimo em suster a conformidade com direito da disposição, acto ou conduta impugnados.
A Corunha, 14 de setembro de 2020
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça