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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 2 de outubro de 2020 Páx. 38238

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 77/2020).

Eu, Elena Pereira Bernárdez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 77/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Jenny Alejandra Cabrera Gallego contra Cervecom Cervecería Santiago, S.L., Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: Elena Pereira Bernárdez.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2020.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Cervecom Cervecería Santiago, S.L., em situação de insolvencia total, com um custo de 9.754,81 euros em conceito de principal (7.511,32 euros em conceito de salários, 2.043,49 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito da quantidade anterior, e 200 euros em conceito de honorários de letrado), mais outros 975,48 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez assine a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cervecom Cervecería Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça