Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes dos MVMC de Tourón e Serra do Faro, na câmara municipal de Melón, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. Com data de 19 de fevereiro de 2019 o presidente da CMVMC de Tourón apresentou um escrito no Registro Electrónico da Xunta de Galicia (nº 2019/rx 350763) em que solicita a aprovação de um deslindamento entre o MVMC de Tourón e o MVMC Serra do Faro, na câmara municipal de Melón.
Com a citada solicitude achegou as certificações de aprovação das respectivas comunidades, a acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Melón, acta de deslindamento e memória descritiva com planos topográficos.
Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 7 de outubro de 2019 indica que a solicitude foi realizada de acordo com o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
O perímetro estremeiro acordado fica bem definido mediante a documentação achegada e afecta unicamente os dois montes vicinais citados, se tem um ponto (nº 38) no que conflúen com o MVMC Monte do Céu e Cotos, pertencente à CMVMC das Mestas. Este ponto localiza no rio Cerves, de modo coincidente com as descrições que figuram nas pastas-fichas dos expedientes de classificação, ainda que nestas figura com a denominação rio das Mestas.
O ponto nº 1 do perímetro estremeiro localiza no caminho da Cabana também de modo coincidente com as descrições que figuram nas pastas-fichas dos expedientes de classificação, ainda que nestas figura com a denominação de caminho da Guarda.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento para seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 4 de fevereiro de 2020:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC de Tourón e Serra do Faro, na câmara municipal de Melón, de acordo com o relatório do Serviço de Montes de 7 de outubro de 2019.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 10 de setembro de 2020
Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense