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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Páx. 37349

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 10 de setembro de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 8 de setembro de 2020 relativa ao acto de conciliação formulado pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum de Tourón e Serra do Faro, na câmara municipal de Melón.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes dos MVMC de Tourón e Serra do Faro, na câmara municipal de Melón, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 19 de fevereiro de 2019 o presidente da CMVMC de Tourón apresentou um escrito no Registro Electrónico da Xunta de Galicia (nº 2019/rx 350763) em que solicita a aprovação de um deslindamento entre o MVMC de Tourón e o MVMC Serra do Faro, na câmara municipal de Melón.

Com a citada solicitude achegou as certificações de aprovação das respectivas comunidades, a acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Melón, acta de deslindamento e memória descritiva com planos topográficos.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 7 de outubro de 2019 indica que a solicitude foi realizada de acordo com o artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

O perímetro estremeiro acordado fica bem definido mediante a documentação achegada e afecta unicamente os dois montes vicinais citados, se tem um ponto (nº 38) no que conflúen com o MVMC Monte do Céu e Cotos, pertencente à CMVMC das Mestas. Este ponto localiza no rio Cerves, de modo coincidente com as descrições que figuram nas pastas-fichas dos expedientes de classificação, ainda que nestas figura com a denominação rio das Mestas.

O ponto nº 1 do perímetro estremeiro localiza no caminho da Cabana também de modo coincidente com as descrições que figuram nas pastas-fichas dos expedientes de classificação, ainda que nestas figura com a denominação de caminho da Guarda.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento para seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 4 de fevereiro de 2020:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC de Tourón e Serra do Faro, na câmara municipal de Melón, de acordo com o relatório do Serviço de Montes de 7 de outubro de 2019.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 10 de setembro de 2020

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense