Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 819/2019-ME A por instância de Isabel Yolanda López Marinho contra Mounting Blog, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 20 de julho de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução:
Desestimar a demanda interposta por Isabel Yolanda López Marinho face à empresa Mounting Blog, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, considerando-se a excepção de caducidade da acção oposta por este último cuja existência se declara, absolvendo a empresa Mounting Blog, S.L. das pretensões face a ela dirigidas.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Mounting Blog, S.L. expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 1 de setembro de 2020
A letrado da Administração de justiça