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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Terça-feira, 22 de setembro de 2020 Páx. 36951

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (DSP 819/2019-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 819/2019-ME A por instância de Isabel Yolanda López Marinho contra Mounting Blog, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença o 20 de julho de 2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução:

Desestimar a demanda interposta por Isabel Yolanda López Marinho face à empresa Mounting Blog, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, considerando-se a excepção de caducidade da acção oposta por este último cuja existência se declara, absolvendo a empresa Mounting Blog, S.L. das pretensões face a ela dirigidas.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Mounting Blog, S.L. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 1 de setembro de 2020

A letrado da Administração de justiça