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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Terça-feira, 22 de setembro de 2020 Páx. 36949

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5074/2019-RCUD 242/2020-S).

Eu, José Andrés Salgado Fernández, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5074/2019 desta secção, seguido por instância de Ambuibérica, S.L. contra o Fogasa, Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U. e Roberto Porto Castro, sobre reclamação de quantidade, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Diligência de ordenação do letrado da Administração de justiça José Andrés Salgado Fernández.

A Corunha, 31 de agosto de 2020

O anterior escrito subscrito pelo letrado Ricardo Pérez Seoane, em representação da entidade mercantil Ambuibérica, S.L., une ao recurso da sua razão.

Dá-se por interposto o recurso de casación para a unificação de doutrina. Forme-se parte separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias; a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., que se encontra em paradeiro desconhecido, através do Diário Oficial da Galiza.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela que contra a resolução desta sala se recorreu em casación para a unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum. O letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em forma legal a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., em paradeiro ignorado, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de agosto de 2020

O letrado da Administração de justiça