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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Segunda-feira, 21 de setembro de 2020 Páx. 36854

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 28 de agosto de 2020 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Melayro XIV.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Melayro XIV e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante escrito de 14 de fevereiro de 2020, Alejandro Tubío Lorenzo solicita autorização para transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Melayro XIV.

Segundo. O solicitante apresenta a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

Terceiro. O relatório da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica sobre a tramitação do expediente é favorável.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos a favor de Mejilloneras Elemont, S.L. (B15945041) da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Melayro XIV.

Situação:

Cuadrícula nº: 57.

Polígono: B.

Distrito: Muros (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 26.6.1974.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actuais titulares: Alejandro Tubío Lorenzo (***7817**) eª M Manuela Marinho Sánchez (***6805**).

Novo titular: Mejilloneras Elemont, S.L. (B15945041).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial de transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira, sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. O novo titular da concessão administrativa e da batea fica subrogado nos direitos e obrigações dos anteriores, desde o momento de formalização de compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a conselheira do Mar no prazo de um (1) mês, desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro) ou recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois (2) meses contados, em ambos os dois casos, desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 28 de agosto de 2020

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
O chefe territorial da Corunha
Por delegação de funções (Resolução do 6.11.2019)
Mª José Cancelo Baquero
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos