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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Sexta-feira, 18 de setembro de 2020 Páx. 36555

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 14 de setembro de 2020 sobre ampliação do prazo estabelecido no artigo 23 da Resolução de 28 de abril de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a renovação de electrodomésticos e a implantação de domótica energética, em regime de concorrência não competitiva, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação para a anualidade 2020 (Diário Oficial da Galiza número 99, de 25 de maio).

A data limite para executar o projecto e apresentar a solicitude de pagamento com a documentação justificativo dos investimentos é de 60 dias naturais contados desde o dia seguinte à apresentação da solicitude, com a data limite de 30 de setembro de 2020 (artigo 23 das bases reguladoras).

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), em que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

No presente procedimento de concessão destas ajudas, neste momento há solicitudes em listagem de espera, as quais se lhe estão a atribuindo os fundos libertos, procedentes de inadmissões, desistência, denegações, renúncias e minoracións de solicitudes com fundos atribuídos.

Estas solicitudes que integram a listagem de espera, segundo o disposto no artigo 23 das bases reguladoras, dispõem de um prazo de 60 dias naturais contados desde a dia seguinte ao da apresentação da solicitude para apresentar a solicitude de pagamento com a documentação justificativo do investimento, com a data limite de 30 de setembro.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

DISPONHO:

Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 23 das bases reguladoras para executar o projecto e apresentar a solicitude de pagamento com a documentação justificativo dos investimentos alargando-se o período de execução das actuações que se subvencionan e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos, ficando a redacção do artigo do seguinte modo: «A data limite para executar o projecto e apresentar a solicitude de pagamento com a documentação justificativo dos investimentos é de 60 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da apresentação da solicitude com a data limite de 31 de outubro de 2020».

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 de la LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza