A data limite para executar o projecto e apresentar a solicitude de pagamento com a documentação justificativo dos investimentos é de 60 dias naturais contados desde o dia seguinte à apresentação da solicitude, com a data limite de 30 de setembro de 2020 (artigo 23 das bases reguladoras).
O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), em que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.
No presente procedimento de concessão destas ajudas, neste momento há solicitudes em listagem de espera, as quais se lhe estão a atribuindo os fundos libertos, procedentes de inadmissões, desistência, denegações, renúncias e minoracións de solicitudes com fundos atribuídos.
Estas solicitudes que integram a listagem de espera, segundo o disposto no artigo 23 das bases reguladoras, dispõem de um prazo de 60 dias naturais contados desde a dia seguinte ao da apresentação da solicitude para apresentar a solicitude de pagamento com a documentação justificativo do investimento, com a data limite de 30 de setembro.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,
DISPONHO:
Primeiro. Modificar a data limite que figura no artigo 23 das bases reguladoras para executar o projecto e apresentar a solicitude de pagamento com a documentação justificativo dos investimentos alargando-se o período de execução das actuações que se subvencionan e o período para apresentar a documentação justificativo dos investimentos, ficando a redacção do artigo do seguinte modo: «A data limite para executar o projecto e apresentar a solicitude de pagamento com a documentação justificativo dos investimentos é de 60 dias naturais contados desde o dia seguinte ao da apresentação da solicitude com a data limite de 31 de outubro de 2020».
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 44 e 45.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).
Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 32.3 de la LPACAP, contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.
Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2020
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza