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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Terça-feira, 15 de setembro de 2020 Páx. 36089

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de decreto (ETX 74/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de salários tram. cargo estado 0000210/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Raquel Lojo Vantagem contra a Avogacía do Estado, Cervecom Cervecería Santiago, S.L. sobre salários tram.cargo.estado, foi ditada a Sentença em 28 de agosto de 2020 cuja parte dispositiva é a que segue:

«Decido.

Que, estimando integramente a demanda interposta por Raquel Lojo Vantagem contra Ministério de Justiça-Direcção-Geral para o Serviço Público de Justiça-Delegação do Governo na Galiza-Subdelegação do Governo na Corunha-Avogacía do Estado e contra Cervecom Cervecería Santiago, S.L., devo declarar e declaro o direito da candidata a que a Administração demandado lhe abone pelo conceito de salários de tramitação a cargo do Estado a quantidade de 7.909,90 euros e, em consequência, condeno a Administração demandado a abonar à candidata a referida quantidade, mais os juros legais do artigo 24 da Lei geral orçamental desde a data de apresentação da demanda até a presente sentença, e os juros do artigo 576 da LAC a partir da sentença; e condeno a codemandada Cervecom Cervecería Santiago, S.L. a passar pela anterior declaração.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco (5) dias desde o seguinte ao da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Cervecom Cervecería Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção em DOG e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de agosto de 2020

A letrado da Administração de justiça