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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Segunda-feira, 14 de setembro de 2020 Páx. 36015

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO de 20 de agosto de 2020, da Gerência Autárquica de Urbanismo, de modificação do uso dotacional da parcela AOD A-3-10 Esturáns.

O Pleno da Câmara municipal de Vigo, em sessão ordinária do dia 29 de julho de 2020, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar, ao amparo do disposto no artigo 42.5 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e em similares termos que o previsto no artigo 65.7 do seu regulamento de desenvolvimento (Real decreto 143/2016, de 22 de setembro), e com base na fundamentación jurídica exposta, a modificação do uso dotacional da parcela autárquica sita na AOD A-3-10 Esturáns, M2, parcela 3, de 1.511 m2, para destiná-la a outro uso dotacional, de dotacional assistencial a dotacional de serviço público-Categoria 15ª. Centros destinados à prestação de serviços públicos, subcategoría 3-Segurança cidadã: instalações destinadas à salvaguardar das pessoas e os bens em todos os seus aspectos: parques de bombeiros, situada no âmbito de aplicação do Instrumento de ordenação provisória da Câmara municipal de Vigo, elaborado pelos serviços técnicos da Gerência Autárquica de Urbanismo, com data da assinatura do 26.4.2019, e aprovado definitivamente pelo Pleno da Câmara municipal de Vigo, na sessão extraordinária que teve lugar o 24.7.2019, e publicado no DOG núm. 160, do 26.8.2019 e a sua normativa no BOP núm. 181 do 20.9.2019, e inscrito no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza por Resolução do 11.9.2019.

Segundo. Publicar o presente acordo no BOP e no DOG e notificar para o seu conhecimento à Conselharia de Política Social e à Vice-presidência da Xunta da Galiza.

Terceiro. Remeter o presente acordo, junto com uma cópia autenticado do expediente electrónico, devidamente foliado, autenticar e dilixenciado (artigo 26 da LPACAP em relação com o artigo 70 do dito corpo legal) à Direcção-Geral da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação da Xunta de Galicia, para o seu conhecimento e para os efeitos da sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza consonte o previsto no artigo 88 da LSG e consonte o previsto no artigo 209.2.b) do RLSG. No anúncio de aprovação, referido no ponto dispositivo segundo do presente acordo, fá-se-á constar a dita remissão.

Quarto. Notificar o presente acordo ao departamento autárquico de Extinção de Incêndios e Salvamento para o seu conhecimento, assim como aos correspondentes departamentos autárquicos, com competências na matéria que resultem afectados».

Vigo, 20 de agosto 2020

O presidente da Câmara
P.D. (Resolução do 11.7.2019)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo