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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quarta-feira, 9 de setembro de 2020 Páx. 35504

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Escola Galega de Administração Pública

ANÚNCIO de 2 de setembro de 2020 pelo que se faz pública a resolução da Direcção da Escola Galega de Administração Pública de adjudicação das subvenções destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais (código de procedimento PR780A).

Mediante Resolução da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) de 8 de maio de 2020 (DOG núm. 96, de 19 de maio) aprovaram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções, em regime de concorrência competitiva e em regime de concorrência não competitiva, destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais da Galiza no ano 2020, no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas.

Em cumprimento do estabelecido na base 14ª da convocação, a Comissão Paritário de Formação Local da Comunidade Autónoma da Galiza emitiu informe sobre os planos de formação apresentados, resultando aprovados todos aqueles que cumpriam com os requisitos da convocação.

Por sua parte, em cumprimento do estabelecido na base 13ª da dita convocação, requereu-se a todas as entidades cujos planos foram aprovados por um montante inferior ao solicitado a adaptação dos ditos planos às quantidades propostas e consta no expediente que todas as entidades requeridas achegaram as suas respectivas adaptações, que contam, ademais, com a conformidade da Comissão de Valoração.

De acordo com o exposto e com a obrigação de publicidade recolhida na base décimo sexta da antedita Resolução de 8 de maio de 2020, faz-se pública a Resolução da directora da EGAP de 2 de setembro de adjudicação das subvenções destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais que literalmente diz:

«Sobre a base dos anteriores antecedentes e considerações legais e técnicas e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas e a normativa vigente em matéria de subvenções,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as ajudas económicas para o financiamento dos planos de formação das entidades que se reflectem no anexo, com indicação das entidades beneficiárias e o montante da ajuda. A despesa originada pelas ditas subvenções imputa-se às seguintes aplicações orçamentais:

1º. 05.80.122B.460.1 para as subvenções de planos unitários e planos agrupados.

2º. 05.80.122B.481.0 para a subvenção do plano interadministrativo.

Segundo. Informar às adxudicatarias de subvenções com montante não superior a 18.000 euros que, de acordo com o disposto pela base 21ª, poder-se-ão realizar pagamentos antecipados com um custo até o 80 % da subvenção outorgada, que suporão entregas de fundos com carácter prévio à justificação, como financiamento necessário para poder levar a cabo as actuações inherentes à subvenção. As entidades beneficiadas deverão justificar o pagamento que da lugar a subvenção de acordo com o previsto na base 23ª da convocação.

Terceiro. Advertir às entidades beneficiárias do seguinte:

1. Só serão subvencionáveis as despesas que se realizem entre o 1 de janeiro e o 15 de novembro de 2020 e que se encontrem com efeito pagos o 3 de dezembro de 2020, data de finalização do período de justificação.

A partir do momento da adjudicação das subvenções, as entidades beneficiárias poderão modificar os seus planos de formação, devendo realizá-lo mediante solicitude que se dirigirá à EGAP antes de 15 de outubro de 2020, unicamente no caso daquelas modificações que se considerem substanciais.

2. A justificação realizar-se-á mediante a achega à EGAP da correspondente conta justificativo na forma que se determina na convocação na sua base 23ª.

3. De acordo com o estabelecido no artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, se transcorrido o prazo de justificação a beneficiária não apresenta a documentação justificativo, a EGAP requerê-la-á para que no prazo improrrogable de dez (10) dias, seja apresentada, com apercebimento de que a falta de apresentação dará lugar perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, à exixencia de reintegro e às demais responsabilidades estabelecidas na lei de subvenções da Galiza.

4. As beneficiárias deverão incorporar de forma visível no material de difusão das actividades formativas subvencionadas o seu financiamento público.

Quarto. Recusar a concessão da ajuda à Câmara municipal de Cangas por não superar o seu plano de formação o limiar de 35 pontos fixado na base 15ª da convocação.

Quinto. Ordenar que se notifique esta resolução de concessão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal despoñible através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), com a advertência de que uma vez transcorridos dez (10) dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo perceber-se-á rejeitada».

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor com carácter potestativo, recurso de reposição ante a directora da EGAP, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação da resolução nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente, recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.a), 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2020

A directora da Escola Galega de Administração Pública
P.D. (Resolução do 17.12.2007; DOG núm. 3, do 2.1.2008)
Sergio Domingo Baamonde Boquete
Secretário geral da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Planos aprovados

Plano unitário

Nº expediente

Beneficiário

Orçamento solicitado

Montante da ajuda concedida

6

Câmara municipal de Vigo

60.378,60 €

16.530,14 €

4

Câmara municipal de Pontevedra

26.792,50 €

5.870,63 €

8

Câmara municipal da Corunha

163.555 €

18.073,76 €

Plano agrupado

Nº expediente

Beneficiário

Orçamento solicitado

Montante da ajuda concedida

2

Deputação Provincial de Lugo

79.585 €

52.884,30 €

5

Deputação Provincial da Corunha

293.146 €

103.422,77 €

7

Deputação Provincial de Ourense

276.449,90 €

58.280,90 €

3

Deputação Provincial de Pontevedra

112.410€ €

75.479,54 €

Plano interadministrativo

Nº expediente

Beneficiária

Orçamento solicitado

Montante da ajuda concedida

1

Federação Galega de Municípios e Províncias

73.301,45 €

73.301,45 €

ANEXO II

Planos não aprovados

Câmara municipal de Cangas

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