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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Sexta-feira, 4 de setembro de 2020 Páx. 35134

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 188/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 188/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Ares Ramos contra Vicente Cabanas Salvado, Davimar Escayolas, S.C., Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar os executados Vicente Cabanas Salvado, Davimar Escayolas, S.C., em situação de insolvencia total com um custo de 8.500 euros em conceito de principal (indemnização), mais outros 850 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reaperturar a execução, se em diante se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três (3) dias hábeis seguintes à notificação da mesma com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

E para que sirva para efeitos publicitários a declaração de insolvencia do executado Vicente Cabanas Salvado, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2020

A letrado da Administração de justiça