Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 4 da Corunha, em relação com o procedimento ordinário 31/2020, interposto por Noantia, S.L. contra a desestimação por silêncio da nulidade interposta mediante escrito do 5.7.2019 face à resolução da Direcção-Geral de Urbanismo no expediente de reposição da legalidade 107B 2004/15-0, em que se declaravam ilegalizables as obras consistentes em movimentos de terra, abertura de via de acesso, instalação de um depósito de GLP e construção de três habitações unifamiliares em Fontemaior, câmara municipal de Culleredo.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que, ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a Martín Vázquez Rey para que possa comparecer como interessado nos autos no prazo de nove (9) dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2020
O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março; DOG núm. 59, de 27 de março)
Joséª M Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística