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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quinta-feira, 3 de setembro de 2020 Páx. 35054

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (DSP 257/2020).

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada não dia da data, não processo seguido por instância de Noelia Ces Vieito contra Colegio Junior's, S.L., em reclamação por despedimento, registado com o número 257/2020, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS), citar Colegio Junior's, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 12 de novembro de 2020, às 9.50 horas, para o acto de conciliação, na planta segunda, escritório judicial, e, de ser o caso, às 10.00 horas para o acto de julgamento, na planta baixa, sala 3, no edifício da rua Berlim. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que estes actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se à demandado que a parte candidata solicitou a prova de interrogatório do representante legal da empresa demandado e que, no caso de ser admitida e não comparecer sem justa causa, poderão considerar-se reconhecidos como verdadeiros na sentença os factos a que se refiram as perguntas.

Além disso, a parte candidata solicitou a prova documentário consistente na achega no acto de julgamento dos contratos de trabalho assinados com a trabalhadora, todos os comprovativo de pagamento das quantidades entregues à trabalhadora desde janeiro de 2019 à actualidade, calendário laboral e expediente do ERTE, com a advertência de que, de ser admitida e de não o fazer, se poderão ter por experimentadas as alegações feitas pela contrária em relação com a prova acordada.

Não caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistida de advogado ou representada técnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado técnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

A cópia da demanda está ao dispor da parte no escritório judicial, assim como os autos para a sua consulta.

Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula não tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento

Para que sirva de citação a Colegio Junior's, S.L., expede-se este edito para a sua publicação não Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios do julgado.

Santiago de Compostela, 7 de agosto de 2020

A letrado da Administração de justiça