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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Terça-feira, 1 de setembro de 2020 Páx. 34852

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 17 de agosto de 2020 pela que se notifica a resolução do expediente de caducidade de autorização de atracada número P7-08E nas instalações para a náutica recreativa do porto de Ribadeo.

Com data de 21 de julho de 2020 a Presidência de Portos da Galiza, ao amparo do estabelecido no artigo 40.2.a) do Decreto 130/2013, de 1 de agosto, pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico-desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, resolveu declarar a caducidade da autorização temporária de atracada que se cita com anterioridade, da que é titular Diego Eugenio López Neira com DNI ***1357**.

Tentada a notificação do acordo de incoação do expediente de caducidade no endereço que consta no expediente, e não sendo possível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificasse mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

A resolução emite pela concorrência da causa de caducidade prevista no artigo 110.1.b) da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e no artigo 40.1.b) do Decreto 130/2013, por estar pendentes de aboação as liquidações da taxa portuária X-5, embarcações desportivas e de lazer, desde o segundo semestre do ano 2014 até o segundo semestre do ano 2019.

A caducidade determina a extinção da autorização, a proibição de uso do largo de atracada, e a obrigação de retirar, de ser este o caso, e baixo a advertência de execução subsidiária, a embarcação da instalação.

A presente resolução esgota a via administrativa, e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso administrativo num prazo de dois (2) meses contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no BOE, ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela que corresponda, ou recurso potestativo de reposição perante esta Presidência de Portos da Galiza, no prazo de um (1) mês contado desde a mesma data.

Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2020

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza