Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 176 Segunda-feira, 31 de agosto de 2020 Páx. 34582

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 4 de agosto de 2020 pela que se nomeia funcionária em práticas do corpo de mestres a Antía Cores Torres, que superou o procedimento selectivo de receita ao corpo de mestres da Comunidade Autónoma da Galiza convocado pela Ordem de 21 de fevereiro de 2019 (Diário Oficial da Galiza de 8 de março).

Mediante a Ordem de 21 de fevereiro de 2019 (DOG de 8 de março) convocaram-se, entre outros, procedimentos selectivos de receita ao corpo de mestres da Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o estabelecido nas bases décimo primeira, décimo noveno e vigésima da citada ordem, as pessoas aspirantes seleccionadas deverão realizar um período de práticas que fará parte do procedimento selectivo.

Na Ordem de 2 de agosto de 2019 (DOG do 26 agosto) pela que se nomeiam funcionários ou funcionárias em práticas as pessoas opositoras que superaram o procedimento selectivo de receita ao corpo de mestres da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 21 de fevereiro de 2019, se lhe concedeu o aprazamento da fase de práticas a Antía Cores Torres, com DNI ***6119**, do corpo de mestres, especialidade de primária.

Ao existir vacante dotada orçamentariamente, procede nomear funcionária em práticas do corpo de mestres a Antía Cores Torres.

Na sua virtude, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionária em práticas a Antía Cores Torres com DNI ***6119**, do corpo de mestres, especialidade de primária, que tinha concedido o aprazamento da fase de práticas e superou o procedimento selectivo convocado pela Ordem de 21 de fevereiro de 2019 (DOG de 8 de março).

Segundo. A nomeação como funcionária em práticas produzirá efeitos económicos e administrativos desde o 1 de setembro de 2020, ou desde a data da sua tomada de posse, de ser esta posterior.

Terceiro. O regime retributivo do pessoal funcionário em práticas será o estabelecido no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE de 1 de março), pelo que se fixam as retribuições do pessoal funcionário em práticas.

Quarto. O pessoal funcionário em práticas que já esteja prestando serviços remunerar na Administração como pessoal funcionário de carreira ou pessoal funcionário interino, pessoal contratado administrativo ou como pessoal laboral, sem prejuízo da situação administrativa ou laboral que de acordo com a normativa vigente lhe corresponda, deverá formular opção para a percepção das remunerações enquanto persista a sua condição de pessoal funcionário em práticas, de conformidade com o disposto no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE de 1 de março).

Quinto. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas e ditará as instruções que cuide oportunas para o desenvolvimento da presente ordem.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2020

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional