De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à Resolução de 14 de agosto de 2020, do presidente do Serviço Galego de Saúde, pela que se encomenda à Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde a gestão da formação dos e das profissionais do Serviço Galego de Saúde derivada da organização da actividade formativa Medicina personalizada em psiquiatría.
– Actividade: a gestão da assistência e avaliação do estudantado proposto para a actividade e a programação, planeamento e gestão das actividades formativas propostas pelo Serviço de Saúde Mental, dentro dos limites orçamentais estabelecidos.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: o encargo tem natureza de encargo a meio próprio, de acordo com o disposto nos artigos 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, e no artigo 13 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico. Tal condição de meio próprio vem recolhida no artigo 5 do Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos.
– Prazo de vigência: até o 31 de dezembro de 2020.
Santiago de Compostela, 20 de agosto de 2020
Jesús Vázquez Almuíña
Presidente do Serviço Galego de Saúde