Antecedentes:
Mediante a Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas de 6 de agosto de 2020 aprovou-se provisionalmente o projecto de construção da reformulação do projecto de itinerario peonil e ciclista na AC-214. Sigrás, p.q. 8+500-9+260, de chave AC/18/186.06.
A Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, determina no seu artigo 6.2, que os espaços destinados a sendas para peões ou para a circulação de ciclistas tenham a consideração de elementos funcional da estrada. Tendo em conta este preceito, a Xunta de Galicia elaborou a Estratégia em matéria de mobilidade alternativa da Galiza, entre cujos objectivos está o fomento dos sistemas de transporte alternativos aos motorizados, que permitam minimizar as repercussões sobre o ambiente e os seus impactos sociais e económicos. Os benefícios esperados com esta iniciativa são, entre outros, a melhora da mobilidade, a melhora da qualidade do ar, da saúde, da igualdade e bem-estar da economia, do património e do urbanismo.
O troço que engloba o presente projecto apresenta um comprimento de 720 metros, desde a intersecção tipo glorieta com a AC-213 e a N-550, dentro dos núcleos da Telva, A Gira e A Pena de Sigrás de Abaixo.
Dado que já existe uma senda pela margem direita da AC-214, dentro do âmbito deste projecto, desenharam-se duas actuações diferentes:
• Desde o p.q. 8+560 ao 8+860 levar-se-á a cabo uma renovação superficial da calçada existente, mediante o fresado e posterior reposição de uma camada de mistura betuminosa.
• Desde o p.q. 8+860 ao 9+280 executar-se-á uma ampliação da secção tipo da calçada e a prolongação da senda existente até a intersecção da AC-214 com a N-550, mediante a construção de uma nova senda para o trânsito peonil e ciclista que dê continuidade à existente.
Outras actuações complementares: execução da necessária drenagem, sinalização vertical e horizontal, balizamento e defesas e acondicionamento de duas das paragens de autocarro.
Considerando todo o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
RESOLVO:
Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submete ao trâmite de informação pública durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante a Agência Galega de Infra-estruturas, as observações que acreditem convenientes relativas à concepção global do traçado desenhado.
Segundo. Que, simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento de expropiação forzosa, submete-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente, para que os afectados apresentem quantas alegações ou rectificações considerem convenientes no que diz respeito aos bens e direitos descritos na relação anexa.
Terceiro. A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas da Corunha (rua Vicente Ferrer, 2, 15071 A Corunha) e na Casa da Câmara municipal de Cambre (rua Atrio, 1, 15660 Cambre, A Corunha). Além disso, na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/organizacion/c/CIV_Agência_Galega_de Infra-estruturas) encontra à disposição dos interessados o documento completo do projecto de construção.
Santiago de Compostela, 11 de agosto de 2020
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Projecto de construção
Reformulação do projecto de itinerario peonil e ciclista na AC-214. Sigrás.
P.q. 8+500-9+260
Chave AC/18/186.06
Câmara municipal de Cambre
Nº |
Ref. catastral |
Polígono |
Cuarteirón |
Parcela |
Proprietário |
DNI |
Superfície (m2) |
Superfície afectada |
Medição e descrição |
1 |
1734201nh5913n |
99 |
17342 |
1 |
Hdros. Manuel Iglesias Iglesias |
***1628** |
1.094,00 |
47,42 |
– 1 m3 muro pedra e parte proporcional cimentação. – 6 m2 muro bloco e parte proporcional cimentação. – 10 ml malha arame. – 47,42 m2 s. urbano núcleo rural-horta. |
2 |
1636607nh5913n |
6 |
16366 |
7 |
Pilar Louro Presedo |
***1368** |
965,00 |
13,81 |
– 13,81 m2 s. urbano núcleo rural-labradío. |
3 |
1636608nh5913n |
6 |
16366 |
8 |
Carmen Trasande Suárez |
***0897** |
2.660,00 |
152,90 |
– 27 ud. planta jardim. – 48 ml malha arame com tubos de ferro. – 29 m2 muro bloco e parte proporcional cimentação. – 6 m2 limiar formigón. – 152,90 m2 s. urbano núcleo rural-horta. |
4 |
1734207nh5913n |
99 |
17342 |
7 |
José Antonio López Cañas |
***2287** |
97,00 |
3,00 |
– 3,00 m2 s. urbano núcleo rural-frente edificação. |
5 |
1535501nh5913n |
6 |
15355 |
1 |
Matilde Trasande Suárez |
***8682** |
460,00 |
53,00 |
– 12 ud. planta de jardim. – 1 ud. deslocação contador água. – 1 m3 formigón em coluna. – 1 ud. deslocação portal. – 7 m2 limiar plaqueta. – 2 m3 muro formigón e parte proporcional cimentação. – 15 ml malha de arame. – 53 m2 s. urbano núcleo rural-horta. |
6 |
1535502nh5913n |
6 |
15355 |
2 |
Juan Carlos Gómez Becerra |
***6451** |
410,00 |
62,00 |
– 20,00 m2 limiar formigón. – 1 ud. deslocação contador água. – 8 m2 muro bloco split e parte proporcional cimentação. – 8 ml celosía. – 62 m2 s. urbano núcleo rural-horta. |
7 |
1535503nh5913n |
6 |
15355 |
3 |
María Juana Campos Luhia |
***2004** |
1.209,00 |
138,00 |
– 1 ud. edificação. – 11 m3 muro pedra e parte proporcional cimentação. – 12 ud. tuia. – 17 m2 emparrado. – 138 m2 s. urbano núcleo rural-horta. – 1 ud. deslocação de contador água. |
8 |
1535504nh5913n |
6 |
15355 |
4 |
Óscar Basadre Gómez |
***2683** |
430,00 |
61,89 |
– 7,00 m3 muro pedra formigoneira e parte proporcional cimentação. – 17 ml celosía. – 61,89 m2 s. urbano núcleo rural-labradío. |
9 |
1734206nh5913s |
99 |
17342 |
6 |
María Ángeles Seoane Fernández |
***8021** |
7.161,00 |
142,20 |
– 32,00 m3 muro cachotaría e parte proporcional cimentação (parte reposição). – 1 ud. deslocação portal. – 142,20 m2 s. urbano núcleo rural-horta. |
10 |
1533416nh5913s |
99 |
15334 |
16 |
María Dores Sánchez Fernández |
***9570** |
2.020,00 |
183,41 |
– 32,00 ml sebe viva. – 183,41 m2 s. urbano núcleo rural-labradío. |
11 |
1533404nh5913s |
99 |
15334 |
4 |
María Fernández Catrufo |
***2377** |
3.967,00 |
94,18 |
– 1 ud. castiñeiro. – 14 ml sebe viva. – 94,18 m2 s. urbano núcleo rural-labradío. |
12 |
1533403nh5913s |
99 |
15334 |
3 |
Hrdos. Pilar Souto Rodríguez |
***7041** |
913,00 |
257,60 |
– 50,00 ml sebe viva. – 7 ud. planta jardim. – 1 ud. deslocação portal automático. – 1 m3 formigón em coluna. – 15 m2 limiar formigón. – 257,60 m2 s. urbano núcleo rural-horta. |
13 |
1435712nh5913s |
6 |
14357 |
12 |
Montserrat Grela Martínez |
***0139** |
2.532,00 |
22,80 |
– 8,00 m2 limiar formigón. – 0,50 m3 muro formigón e parte proporcional cimentação. – 8,25 m2 muro bloco e parte proporcional cimentação. – 22,80 m2 s. urbano núcleo rural-horta. |
14 |
1533402nh5913s |
99 |
15334 |
2 |
Javier Concheiro Pardo |
***0144** |
269,00 |
35,85 |
– 9,00 m2 limiar formigón. – 1 m2 limiar pedra. – 35,85 m2 s. urbano núcleo rural-frente edificação. |
15 |
1533401nh5913s |
99 |
15334 |
1 |
M. Jesús Maceiras Concheiro |
***0219** |
355,00 |
20,87 |
– 3,00 m2 muro bloco e parte proporcional cimentação. – 3 ud. arbusto de jardim. – 5 ml grade metálica. – 30 m2 limiar formigón. – 7 ml sebe viva. – 20,87 m2 s. urbano núcleo rural-frente edificação. |
16 |
1435713nh5913s |
6 |
14357 |
13 |
Olaya Ferrio Canosa |
***3191** |
1.971,00 |
70,00 |
– 21,00 m2 muro bloco e parte proporcional cimentação. – 3 ud. arbusto de jardim. – 21 ml celosía. – 1 ud. deslocação portal. – 1 ud. deslocação contador água. – 70 m2 s. urbano núcleo rural-jardim. |
17 |
1533412nh5913s |
99 |
15334 |
12 |
Agustín Andrade Marzoa |
***3399** |
2.184,00 |
60,25 |
– 1,50 m3 muro formigón e parte proporcional cimentação. – 14 m2 limiar formigón. – 2 m2 muro bloco e parte proporcional cimentação. – 3 ml celosía. – 34 ud. planta jardim. – 60,25 m2 s. urbano núcleo rural-horta. |
18 |
1533415nh5913s |
99 |
15334 |
15 |
Elena Brea Patiño |
***7007** |
260,00 |
36,12 |
– 1,00 m3 muro pedra formigonada e parte proporcional cimentação. – 2 m2 muro bloco e parte proporcional cimentação. – 4 m2 limiar formigón. – 1 ud. deslocação portal. – 36,12 m2 s. urbano núcleo rural-frente edificação. |
19 |
1435716nh5913s |
6 |
14357 |
16 |
Manuel Rodríguez Patiño |
***3653** |
699,00 |
20,10 |
– 30,00 ml malha arame. – 30 ml encerramento vegetal. – 2 ud. alpendre. – 20,10 m2 s. urbano núcleo rural-horta. |
20 |
1533414nh5913s |
99 |
15334 |
14 |
Hrdos. Antolina Pose Torres |
***8861** |
668,00 |
136,75 |
– 34,00 ml encerramento vegetal. – 3 ud. fruteira. – 1 ud. figueira. – 136,75 m2 s. urbano núcleo rural-horta. |
21 |
1435711nh5913s |
99 |
14357 |
11 |
Agustín Andrade Marzoa |
***3399** |
1.180,00 |
48,60 |
– 32,00 ml encerramento vegetal. – 48,60 m2 s. urbano núcleo rural-horta. |