Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão de biomassa.
Expediente |
Titular |
Referência catastral |
Localização |
334/2020 |
Samuel García Otero |
001101300NH94B0001HO |
Cumbraos |
334/2020 |
José Núñez Cabana |
27032A07200394000PM |
Cumbraos |
De conformidade com o estabelecido no artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, os titulares das parcelas detalhadas dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para procederem à gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas.
Monterroso, 12 de agosto de 2020
Rocío Seijas Vázquez
Alcaldesa