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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 172 Quarta-feira, 26 de agosto de 2020 Páx. 33885

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín

EDITO (294/2018).

Eu, María dele Pilar Pazos González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, faço saber que no presente procedimento ordinário 294/2018, seguido por instância de Alberto Otero Rri-o e Sabina Abeledo Méijome face a Promociones MSP 2004, S.L. e Caixabank, S.A., se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença: 73/2020.

Lalín, 15 de abril de 2020.

Juiz: Gonzalo Sãos Besada.

Candidatos: Alberto Otero Rios e Sabina Abeledo Méijome.

– Procuradora: María dele Carmen Fernández Ramos.

– Letrado: Héctor Pereiras Álvarez.

Demandado: Promociones MSP 2004, S.L., em situação de rebeldia processual.

Demandado: Caixabank, S.A.

– Procurador: José Manuel González-Puelles Casal.

– Letrado: Jesús Riesco Milha.

Objecto: resolução contratual por não cumprimento e indemnização de danos e perdas. Reclamação de quantidade. Responsabilidade da Lei 57/1968.

Resolução.

Estimo integramente a acção exercida por Alberto Otero Rios e Sabina Abeledo Méijome contra Promociones MSP 2004, S.L. e, parcialmente, a acção exercida contra Caixabank, S.A. e, em consequência:

1. Declaro resolvido por não cumprimento o contrato subscrito entre Alberto Otero Rios e Sabina Abeledo Méijome, como compradores, e a entidade Promociones MSP 2004, S.L., como vendedora, o 3 de outubro de 2006 (documento nº 1 da demanda).

2. Condeno solidariamente a Promociones MSP 2004, S.L. e Caixabank, S.A. a abonar aos candidatos a soma de 17.000 euros, mais os juros legais de acordo com o indicado no fundamento de direito quinto.

3. Condeno a entidade Promociones MSP 2004, S.L. ao pagamento das custas da acção exercida face a elas, e declaro de ofício as custas da acção exercida face à entidade Caixabank, S.A.

Notifique às partes.

Esta sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial, que deverá interpor-se ante este julgado no prazo de vinte (20) dias contados desde o seguinte ao da notificação daquela. Para a interposição do dito recurso dever-se-á acreditar a consignação de um depósito de 50 euros na conta deste julgado, sob apercebimento de não admitir a trâmite o recurso.

Assim o acordo e assino, Gonzalo Sãos Besada, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín».

E ao estar o dito demandado, Promociones MSP 2004, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Lalín, 15 de abril de 2020

A letrado da Administração de justiça