Eu, María dele Pilar Pazos González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín, faço saber que no presente procedimento ordinário 294/2018, seguido por instância de Alberto Otero Rri-o e Sabina Abeledo Méijome face a Promociones MSP 2004, S.L. e Caixabank, S.A., se ditou sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença: 73/2020.
Lalín, 15 de abril de 2020.
Juiz: Gonzalo Sãos Besada.
Candidatos: Alberto Otero Rios e Sabina Abeledo Méijome.
– Procuradora: María dele Carmen Fernández Ramos.
– Letrado: Héctor Pereiras Álvarez.
Demandado: Promociones MSP 2004, S.L., em situação de rebeldia processual.
Demandado: Caixabank, S.A.
– Procurador: José Manuel González-Puelles Casal.
– Letrado: Jesús Riesco Milha.
Objecto: resolução contratual por não cumprimento e indemnização de danos e perdas. Reclamação de quantidade. Responsabilidade da Lei 57/1968.
Resolução.
Estimo integramente a acção exercida por Alberto Otero Rios e Sabina Abeledo Méijome contra Promociones MSP 2004, S.L. e, parcialmente, a acção exercida contra Caixabank, S.A. e, em consequência:
1. Declaro resolvido por não cumprimento o contrato subscrito entre Alberto Otero Rios e Sabina Abeledo Méijome, como compradores, e a entidade Promociones MSP 2004, S.L., como vendedora, o 3 de outubro de 2006 (documento nº 1 da demanda).
2. Condeno solidariamente a Promociones MSP 2004, S.L. e Caixabank, S.A. a abonar aos candidatos a soma de 17.000 euros, mais os juros legais de acordo com o indicado no fundamento de direito quinto.
3. Condeno a entidade Promociones MSP 2004, S.L. ao pagamento das custas da acção exercida face a elas, e declaro de ofício as custas da acção exercida face à entidade Caixabank, S.A.
Notifique às partes.
Esta sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial, que deverá interpor-se ante este julgado no prazo de vinte (20) dias contados desde o seguinte ao da notificação daquela. Para a interposição do dito recurso dever-se-á acreditar a consignação de um depósito de 50 euros na conta deste julgado, sob apercebimento de não admitir a trâmite o recurso.
Assim o acordo e assino, Gonzalo Sãos Besada, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Lalín».
E ao estar o dito demandado, Promociones MSP 2004, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Lalín, 15 de abril de 2020
A letrado da Administração de justiça