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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Terça-feira, 25 de agosto de 2020 Páx. 33703

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de agosto de 2020, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Burela (expediente IN407A 2020-11 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: polígono empresarial As Charnecas, parcela U2, rua Aller Ulloa, nº 9. 27003 Lugo.

Denominação: reforma e automatização do CT Edf. Espanha (11.364).

Situação: câmara municipal de Burela.

Características técnicas:

– Reforma do CD (11.364) Edf. Espanha, para uma potência máxima admissível de 1.260 kVA e uma potência instalada de 1.030 kVA, consistente em:

Obra civil:

– Instalar porta de acesso, realização de canais de cabos, depósito de recolhida de azeite, instalação de anteparos de protecção e pintado de paredes, teito e chão.

Obra eléctrica:

– Instalação de seis novas celas de SF6 telemandadas, duas de linha, duas de interruptor e duas de protecção.

– Instalação de dois novos quadros de baixa tensão.

– Instalação de novas pontes de MT e BT.

– Modificação do circuito de iluminação, emergência e terras.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 18 de agosto de 2020

A chefa territorial de Lugo
P.A. (Artigos 62.3 e 63.1 do Decreto 135/2017, de 28 de dezembro)
Álvaro Rodríguez Vázquez
Chefe do Serviço de Administração Industrial