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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Terça-feira, 25 de agosto de 2020 Páx. 33683

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de agosto de 2020, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se concede a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e se declara de utilidade pública, em concreto, o parque eólico Monte Tourado, na câmara municipal de Vimianzo (A Corunha), promovido pela sociedade Greenalia Wind Power Monte Tourado, S.L.U. (expediente IN661A 2010/5-1).

Examinado o expediente iniciado por solicitude de Gamesa Energía, S.A., promovido actualmente por Greenalia Wind Power Monte Tourado, S.L.U. em relação com a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, do parque eólico Monte Tourado, constam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante a Resolução de 30 de abril de 2010, pela que se publica a relação de solicitudes de outorgamento de autorização administrativa de instalação de parques eólicos para promotores titulares de planos eólicos empresariais ao amparo da Ordem de 20 de janeiro de 2010, pela que se abre o prazo para a apresentação de solicitudes de outorgamento de autorização administrativa de instalação de parques eólicos para promotores titulares de planos eólicos empresariais (DOG núm. 18, de 28 de janeiro), admitiu-se a trâmite o parque eólico Monte Tourado (em diante, o parque eólico), promovido por Gamesa Energía, S.A.

Segundo. O 8.10.2010, Gamesa Energía, S.A. e Sistemas Energéticos Edreira, S.A.U. solicitaram a autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução, a declaração de utilidade pública, em concreto, e a aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal para o parque eólico Monte Tourado e, ao mesmo tempo, a tramitação do expediente a nome de Sistemas Energéticos Edreira, S.A.U.

Terceiro. O 30.4.2018, Manuel García Pardo, actuando no nome e representação de Greenalia Wind Power Monte Tourado, S.A.U., comunicou a aquisição por parte de Greenalia Power, S.L.U. da mercantil Sistemas Energéticos Edreira, S.A.U., assim como a mudança de denominação social desta, que passou a denominar-se Greenalia Wind Power Monte Tourado, S.A.U., do qual achegou, ademais, a correspondente documentação acreditador.

Quarto. Pela Resolução de 22 de junho de 2018, da Direcção-Geral de Energia e Minas, autorizou-se a mudança de titularidade do parque eólico Monte Tourado, resultante da aquisição da sociedade Sistemas Energéticos Edreira, S.A.U., titular da instalação, por parte de Greenalia Power, S.L.U. e a posterior mudança de denominação desta a Greenalia Wind Power Monte Tourado, S.A.U.

Quinto. O 13.7.2018, Greenalia Wind Power Monte Tourado, S.A.U. actualizou a solicitude de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção, declaração de utilidade pública, em concreto, aprovação do projecto sectorial de incidência supramunicipal, assim como a declaração de interesse especial para o parque eólico Monte Tourado, para uma potência de 10.395 kW.

Sexto. Com data do 6.9.2018, o Conselho da Xunta declarou de interesse especial o projecto do parque eólico, consonte a disposição adicional primeira da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Sétimo. O 28.9.2018, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática emitiu o relatório a que faz referência o artigo 33.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Oitavo. O 26.10.2018, a Agência Estatal de Segurança Aérea autorizou a instalação do parque eólico, estabelecendo o correspondente condicionar.

Noveno. O 31.10.2018, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu, em relação com o projecto sectorial do parque eólico, o relatório a que faz referência o artigo 33.5 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Décimo. Pelo Acordo de 23 de novembro de 2018, da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (em diante, a chefatura territorial), submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, a declaração de utilidade pública, em concreto, e a necessidade de urgente ocupação que isso implica, a autorização administrativa de construção, o projecto sectorial de incidência supramunicipal e o estudo de impacto ambiental do projecto do parque eólico Monte Tourado.

O dito acordo publicou-se no Diário Oficial da Galiza do 29.11.2018 e no jornal La Voz da Galiza do 30.11.2018. Além disso, permaneceu exposto ao público nos tabuleiros de anúncios da câmara municipal afectada (Vimianzo), da chefatura territorial e da Chefatura Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território da Corunha, que emitiram os correspondentes certificados de exposição pública.

Durante o período de informação pública não se apresentaram alegações.

Décimo primeiro. O 7.12.2018 e o 10.12.2018, a chefatura territorial remeteu-lhes, para a emissão dos correspondentes condicionado técnicos, as separatas do projecto de execução do parque eólico aos seguintes organismos e empresas de serviço público: Red Eléctrica de Espanha, S.A.U., Cellnex Telecom, S.A., Retegal, S.A., Câmara municipal de Vimianzo, Agência Galega de Infra-estruturas, Deputação da Corunha e Águas da Galiza.

Décimo segundo. O 13.12.2018, a Deputação da Corunha emitiu o correspondente condicionado técnico. O 4.1.2019, o promotor manifestou a sua conformidade e aceitação do contido.

Décimo terceiro. O 21.12.2018, a Agência Galega de Infra-estruturas emitiu relatório desfavorável sobre o projecto, por requerer maior definição na documentação transferida para o efeito. Com data do 25.1.2019, o promotor achegou a documentação solicitada. O 7.2.2019, a Agência Galega de Infra-estruturas emitiu o correspondente condicionar sobre a nova separata. O 25.2.2019, o promotor aceitou o conteúdo do dito relatório.

Décimo quarto. O 2.1.2019, Red Eléctrica de Espanha emitiu relatório em que estabeleceu possíveis afecções sobre linhas eléctricas. Com data do 12.2.2019, o promotor achegou a sua resposta achegando documentação.

Décimo quinto. O 11.1.2019, a Câmara municipal de Vimianzo emitiu o correspondente condicionar. O 21.1.2019, o promotor manifestou a sua conformidade.

Decimo sexto. O 28.1.2019, Águas da Galiza emitiu o correspondente condicionar. O 12.2.2019, o promotor manifestou a sua conformidade.

Décimo sétimo. O 7.2.2019, o Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial da Corunha informou sobre a ausência de direitos mineiros com vigência dentro da área de afecção do parque eólico.

Décimo oitavo. O 8.2.2019, Retegal S.A. emitiu o correspondente condicionado, estabelecendo a necessidade de compromisso por parte da promotora de adoptar quantas medidas sejam necessárias para emendar as possíveis obstruições e o restablecemento da qualidade dos sinais de TDT. O 14.3.2019, o promotor manifestou a aceitação do contido do dito relatório.

Décimo noveno. O 11.2.2019, o Serviço de Montes da Corunha informou que, na execução do projecto, o monte vicinal em mãos comum Cabral ou Baíñas se veria afectado pela construção de uma gabia para o transporte soterrado da energia eléctrica. Ainda que não se trata de uma afecção de envergadura, a respeito desta obra de infra-estrutura será necessário chegar ao acordo que legalmente proceda com a comunidade proprietária do monte. Com data do 10.8.2020, a promotora apresentou o acordo elevado a público com a comunidade de montes vicinais em mãos comum Cabral de Baiñas e Vale.

Vigésimo. O 21.2.2019, Cellnex Telecom, S.A. emitiu o correspondente condicionado, em que comunica que não deseja manter nenhuma oposição ao projecto e solicita que se lhe comunique qualquer modificação deste para avaliar as possíveis afecções. O 7.3.2019, o promotor manifestou a sua conformidade.

Vigésimo primeiro. O 13.5.2019, Red Eléctrica de Espanha emitiu o correspondente condicionar sobre a resposta do promotor e não se opôs ao projecto. O 12.6.2019, o promotor manifestou a sua conformidade

Vigésimo segundo. O 3.7.2019 o promotor achega nova separata para a Deputação pela mudança no vieiro de nova execução como consequência do condicionar emitido pela Direcção-Geral de Património Cultural no seu relatório do 28.1.2019. O 10.9.2019, a Deputação da Corunha emitiu o correspondente condicionar sobre a nova separata. O 24.9.2019, o promotor manifestou a sua conformidade.

Vigésimo terceiro. O 19.8.2019, o promotor achegou documentação ambiental complementar, Addenda ao estudo de impacto ambiental, e o 18.10.2019 documentação técnica actualizada do projecto de execução, projecto sectorial e relação de bens e direitos afectados, em que incluía a alternativa das vias de acesso com o relatório favorável da Direcção-Geral de Património Cultural do 26.3.2019.

Vigésimo quarto. O 22.11.2019, a chefatura territorial notificou às pessoas interessadas as modificações introduzidas na relação de bens e direitos afectados pelo projecto.

Vigésimo quinto. O 7.2.2020, a Chefatura Territorial da Corunha, em vista da documentação apresentada pelo promotor, informou que esta cumpre com os requisitos regulamentares e que se pode continuar com os trâmites previstos na Lei 8/2009 para a autorização administrativa. No mesmo informe a chefatura territorial indica que durante o período que o projecto se submeteu a informação pública não se apresentaram alegações.

Vigésimo sexto. Mediante a Resolução de 19 de fevereiro de 2020, da Direcção-Geral de Energia e Minas, autorizou-se a transmissão de titularidade do parque eólico Monte Tourado, resultante da mudança de denominação social de Greenalia Wind Power Monte Tourado, S.A.U. a sociedade limitada unipersoal.

Vigésimo sétimo. O 10.3.2020, o Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial da Corunha emitiu um relatório actualizado sobre os direitos mineiros dentro da área de afecção do parque eólico, indicando de novo a ausência de direitos mineiros com vigência dentro da poligonal de afecção do parque eólico.

Vigésimo oitavo. O 18.5.2020, o promotor achega o relatório sobre o direito de superfície do 6.4.2020 da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia do Meio Rural, no qual informa que o MVMC Cabral ou Baíñas não está gerido pela administração florestal da Xunta de Galicia, pelo que não precisa da autorização expressa desta e a constituição do direito de superfície formalizar-se-á em escrita pública, que deverá inscrever no Registro da Propriedade.

Vigésimo noveno. O 21.7.2020, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática formulou a declaração de impacto ambiental relativa ao parque eólico, que fixo pública mediante anúncio de 21 de julho de 2020 (DOG núm. 157, de 6 de agosto).

Trixésimo. O 5.8.2020, o promotor achegou a relação de bens e direitos afectados pelo parque eólico, actualizada com os acordos atingidos e com os bens e direitos de necessária expropiação. O 11.8.2020 e o 12.8.2020, o promotor completou a dita documentação, incluindo uma declaração responsável em que faz constar que antes do início das obras obterá as autorizações pertinente na Câmara municipal de Vimianzo em relação com os prédios da sua propriedade.

Trixésimo primeiro. O parque eólico conta com os direitos de acesso e conexão à rede de transporte para a potencia objecto desta autorização, de acordo com o relatório do administrador da dita rede.

Aos antecedentes de facto descritos são-lhe de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Direcção-Geral de Energia e Minas é competente para resolver este procedimento com fundamento no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, e no artigo 34.1 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

Terceiro. A seguir recolhe-se a informação exixir nas letras a) e b) do artigo 42.2 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, a a respeito da declaração de impacto ambiental (DIA) das instalações do parque eólico Monte Tourado, formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática o 21.7.2020, e recolhida no feito vigésimo noveno desta resolução:

a) No ponto 6 da DIA recolhe-se a proposta de resolução, que literalmente diz: «Depois de finalizar a análise técnica do expediente de avaliação de impacto ambiental, propõem-se formular a declaração de impacto ambiental do projecto concluindo que, nos termos recolhidos ao longo deste documento, o projecto é ambientalmente viável sempre que se cumpra, ademais do recolhido no estudo de impacto ambiental e a restante documentação avaliada, o condicionado que figura ao longo desta DIA».

b) A DIA que nos ocupa refere às instalações parque eólico Monte Tourado.

Nos pontos 4 e 5 da DIA recolhem-se as condições que complementam, matizan ou sublinham as incluídas no estudo de impacto ambiental e a restante documentação avaliada, distribuídas nos seguintes âmbitos:

4.2.1. Protecção da atmosfera.

4.2.2. Protecção das águas e leitos fluviais.

4.2.3. Protecção do solo e infra-estruturas.

4.2.4. Gestão de resíduos.

4.2.5. Protecção da fauna, vegetação e habitats naturais.

4.2.6. Integração paisagística e restauração.

4.3. Outras condições

5. Programa de vigilância e seguimento ambiental.

De acordo contudo o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a autorização administrativa prévia às instalações do parque eólico Monte Tourado, situado na câmara municipal de Vimianzo (A Corunha) e promovido pela sociedade Greenalia Wind Power Monte Tourado, S.L.U., com uma potência de 10,395 MW.

Segundo. Outorgar a autorização administrativa de construção ao projecto de execução das instalações do parque eólico Monte Tourado, composto pelo documento Projecto de execução do parque eólico Monte Tourado. Vimianzo (A Corunha). Outubro 2019, assinado digitalmente o 17.10.2019 pelo engenheiro industrial Jorge Núñez Ares, colexiado nº 1102 do Ilustre Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza e com número de visto 20192798.

As características principais recolhidas no projecto são as seguintes:

Solicitante: Greenalia Wind Power Monte Tourado, S.L.U.

Domicílio social: largo María Pita nº 10, 1º. 15001 A Corunha.

Denominação: parque eólico Monte Tourado.

Câmara municipal afectada: Vimianzo (A Corunha).

Potência instalada: 10,395 MW.

Produção neta anual estimada: 36,688 GWh.

Horas anuais equivalentes: 3.529 horas.

Orçamento de execução material (sem IVE): 8.737.814,80 euros.

– Coordenadas dos vértices da poligonal do parque eólico:

Vértice poligonal

Parque eólico Monte Tourado (Vimianzo)

ETRS89

UTM29N-X

UTM29N-Y

a

498.025

4.767.175

b

499.040

4.767.175

c

499.040

4.765.815

d

495.985

4.762.630

e

495.672

4.762.630

f

495.672

4.764.870

– Coordenadas dos aeroxeradores:

Aeroxerador

Parque eólico Monte Tourado (Vimianzo)

ETRS89

UTM29N-X

UTM29N-Y

AE 1

498.416

4.766.674

AE 2

498.536

4.766.374

AE 3

498.538

4.766.014

– A posição da subestação e do edifício de controlo em coordenadas UTM é a seguinte:

Centro de seccionamento

Parque eólico Monte Tourado (Vimianzo)

ETRS89

UTM29N-X

UTM29N-Y

CS Alto da Croa II

495.900

4.762.835

Características técnicas das instalações eléctricas de produção, interconexión e transformação:

– 3 aeroxeradores Gamesa G-132 de 3.465 kW de potência nominal unitária, altura de buxa de 84 m e diámetro de rotor de 132 m, com os seus correspondentes centros de transformação montados em góndola com potência unitária de 3.700 kVA de relação de transformação de 0,690/30 kV, montados sobre fuste tubular metálico.

– Rede eléctrica soterrada a 30 kV, de interconexión entre os centros de transformação dos aeroxeradores e o centro seccionamento/controlo do parque eólico Alto da Croa II (expediente IN661A 2010/4-1), composta por um circuito com motoristas tipo HEPRZ1 18/30 kV Al+H16/25 1x(3x 240) e 1×(3×95) mm² nos correspondentes trechos.

– Rede de terras geral, de modo que as instalações formam um conjunto equipotencial. A rede de terras dos aeroxeradores será com motorista Cu-50 mm².

Terceiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto do parque eólico Monte Tourado, segundo o previsto nos artigos 54 e 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A presente autorização ajustará ao cumprimento das seguintes condições:

1. Consonte o disposto no artigo 4 do Decreto 455/1996, de 7 de novembro, de fianças em matéria ambiental, Greenalia Wind Power Monte Tourado, S.L.U. constituirá, com carácter prévio ao início das obras, uma fiança para garantir o cumprimento do dever de restaurar os terrenos ocupados pelo parque eólico na fase de obras. O montante da fiança fixa-se, por proposta da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, em 65.331 euros.

A dita fiança depositará na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia, em qualquer das formas assinaladas no artigo 11.3 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, sobre regime de instalação, ampliação e deslocação de indústrias. A sua devolução efectuar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 6 do Decreto 455/1996, de 7 de novembro, uma vez depositada a fiança para garantir o dever de restaurar os terrenos ocupados na fase de desmantelamento.

2. Para a inscrição da instalação no Registro autonómico criado pela Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio de 5 de junho de 1995 (DOG núm. 135, de 14 de julho), o promotor efectuará a correspondente solicitude, de acordo com o procedimento regulamentariamente estabelecido.

3. A instalação adaptará ao procedimento de captação e processamento de dados de produção de energia eléctrica da Galiza regulado pela Ordem da Conselharia de Inovação e Indústria, de 23 de janeiro de 2009, pela que se estabelece o procedimento para a captação e processamento dos dados de produção energética das instalações acolhidas ao regime especial de produção de energia eléctrica na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 37, de 23 de fevereiro).

4. De conformidade com a disposição transitoria quarta, ponto 3, da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, o promotor disporá de um prazo de três anos, contado desde a notificação da autorização administrativa de construção, para solicitar a correspondente autorização de exploração. Em caso de não cumprimento, poderá produzir-se a revogação das mencionadas autorizações, nos termos estabelecidos no ponto 10 do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, ou norma que a substitua.

5. O parque eólico deverá cumprir com os requisitos que se recolham nos procedimentos de operação aprovados pelo Ministério para a Transição Ecológica que lhe resultem de aplicação.

6. O promotor deverá dar cumprimento a todas as condições estabelecidas na declaração de impacto ambiental do 21.7.2020, assim como as estabelecidas no correspondente programa de vigilância e seguimento ambiental.

7. Previamente ao início das obras, o promotor deverá apresentar ante esta direcção geral um estudo ambiental de sinergias que inclua as infra-estruturas de evacuação, assim como as possíveis afecções a infra-estruturas próximas.

8. Uma vez construídas as instalações autorizadas, e com carácter prévio à sua posta em serviço, a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Corunha inspeccionará a totalidade das obras e montagens efectuadas e verificará o cumprimento das condições estabelecidas nesta resolução e as demais que sejam de aplicação.

9. Conjuntamente com a solicitude de autorização de exploração das instalações o promotor deverá apresentar, ante a chefatura territorial, um certificado de final de obra subscrito por técnico facultativo competente, em que conste que a instalação se realizou de acordo com as especificações contidas no projecto de execução aprovado, assim como com as prescrições da regulamentação técnica aplicável à matéria, de acordo com o artigo 132 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Além disso, deverá apresentar ante a Direcção-Geral de Energia e Minas um plano as built e outro plano cartográfico em formato shape das instalações do parque eólico.

10. Em caso que se manifestassem perturbações na recepção do sinal de televisão, directamente atribuíbles às instalações do parque eólico, Greenalia Wind Power Monte Tourado, S.L.U. deverá adoptar as medidas necessárias para devolver à recepção do sinal as anteriores condições de qualidade.

11. De acordo com o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nas autorizações ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderá dar lugar à revogação das autorizações, depois de audiência do interessado.

12. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

13. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província da Corunha, de acordo com o estabelecido no artigo 34 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e no artigo 148 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados pelo parque eólico Monte Tourado

Cód.

Parcela

Proprietário

Afecções (m²)

Part.

Dados catastrais

Lugar

Cultivo

Nome

Pleno domínio

Serv. de passagem

Ocup. temp.

Serv.
de voo

Pol.

Parc.

Cim.

Plat.

Via

Gabia

Câmara municipal de Vimianzo

22

1

50

66

Prado Costa Santiago

Prados ou pradeiras/pinhal madeireiro

Hdros. de María Josefa Rodríguez Pérez

 

 

378

133

 

 

33

1

50

324

Pedra Raposo

Pinhal madeireiro/matagal/pasteiros

Hdros. de Manuel Arias Hermida

107

120

 

6

 

486

41

1

50

318

Pedra Raposo

Matagal/pasteiros

Hdros. de Claudino Trillo Canosa
Rpte.: José Trillo Nieto

 

 

10

5

 

9

45

1

50

314

Pedra Raposo

Matagal/pasteiros

Hdros. de Carmen Fidalgo Calo
Rpte.: Roberto Mourelle Fidalgo

 

 

19

9

 

 

48

1

50

214

Costa de Atras

Matagal

Hdros. de José Canosa Carlín

 

 

20

 

 

 

51

1

50

309

Pedra Raposo

Pinhal madeireiro/matagal/pasteiros

Hdros. de Manuel Pérez Arias

 

 

90

56

 

 

52

1/2
1/2

50

215

Costa de Atrás

Matagal/pasteiros

Muíño Ramos, Miguel
Muíño Ramos, Víctor

 

 

56

 

 

 

53

1

50

308

Pedra Comprida

Prados ou pradeiras/pasteiros

Hdros. de María Josefa Rodríguez Pérez

 

 

92

57

 

 

59

1/2
1/2

50

304

Pedra Comprida

Pinhal madeireiro/matagal

Trillo Nieto, José
Trillo Caamaño, José

 

 

 

5

 

 

62

1

50

301

Pedra Comprida

Pinhal madeireiro/matagal

Hdros. de María Josefa Rodríguez Pérez

 

 

2

11

 

 

72

1

50

637

Costa de Diante

Matagal

Hdros. de José Canosa Carlín

 

 

142

135

 

 

75

1

50

636

Costa de Diante

Matagal

Hdros. de José Canosa Carlín

 

 

196

 

 

 

76

1

50

223

Costa de Diante

Matagal

Hdros. de José Canosa Carlín

 

 

218

38

 

 

77

1/2
1/2

50

224

Costa de Diante

Matagal

Muíño Ramos, Miguel
Muíño Ramos, Víctor

 

 

321

76

 

 

78

1

50

225

Trás Campo Redondo

Matagal

Hdros. de José Canosa Carlín

 

 

237

54

 

 

82

1

50

229

Trás Campo Redondo

Pinhal madeireiro

Ramos Trillo, Carmen

 

 

281

52

 

 

83

1/2
1/2

50

230

Trás Campo Redondo

Pinhal madeireiro

Muíño Ramos, Miguel
Muíño Ramos, Víctor

 

 

280

63

 

 

90

1

50

191

Fonte Tiñosa

Pinhal madeireiro

Hdros. de José Canosa Carlín

 

 

103

 

 

 

92

1

50

39

Fonte Tiñosa

Matagal

Hdros. de José Canosa Carlín

 

 

152

20

 

 

96

1

50

385

Braña do Prado

Matagal

Hdros. de José Canosa Carlín

 

 

891

905

 

 

97

1

50

148

Fonte Tiñosa Arriba

Matagal

Iglesias Oreiro, José Antonio

 

 

135

 

 

 

104

1

50

401

Pedreira

Matagal/pasteiros

Hdros. de María Lê-ma Gerpe
Rpte.: Dorinda Trigo Lema

 

 

330

144

 

 

125

1

50

372

Pedreira

Eucaliptus

Hdros. Antonio Agra Durán

 

 

70

25

 

 

149

1

47

415

As Lagoas

Matagal

Hdros. Teresa Balbina Lires Capelo

 

 

 

161

 

 

151

1

47

996

As Lagoas

Prados ou pradeiras/pinhal madeireiro

Hdros. de Esperança Lires Pérez

 

 

 

1

 

 

161

1

46

650

Rego Covo

Pinhal madeireiro/eucaliptus

Rodríguez Trillo, Ramiro

 

 

 

14

 

 

162

1

46

695

Rego Covo

Matagal/
pinhal madeireiro

Rodríguez Trillo, Daniel

 

 

 

256

 

 

163

1

46

696

Rego Covo

Matagal

Hdros. de José Eirís Gesto
Rpte.: Javier Eirís Rodríguez

 

 

 

72

 

 

164

1

46

697

Rego Covo

Cemitério

Colectivo Cemitério Baíñas
Rpte.: Ángel Lage

 

 

 

192

 

 

172

1

47

36

Prado de Arriba

Matagal

Pérez Caamaño, Antonio

 

 

 

65

 

 

174

1

47

32

Prado de Arriba

Matagal

Trillo Rodríguez, Jacobo

 

 

 

64

 

 

175

1

47

30

Prado de Arriba

Eucaliptus

Freire Mourelle, Mercedes

 

 

 

271

 

 

176

1

47

10

As Seixas

Matagal

Hdros. de José Trillo López

 

 

 

614

 

 

177

1

47

9

As Seixas

Pinhal madeireiro

Rodríguez Trillo, Florinda

 

 

 

68

 

 

178

1

47

8

As Seixas

Pinhal madeireiro

Trillo Rodríguez, Crescencia

 

 

 

66

 

 

181

1

47

5

As Seixas

Pinhal madeireiro

Hdros. de María Josefa Rodríguez Pérez

 

 

 

43

 

 

189

1

47

923

Monte do Castro

Matagal

Desconhecido (Promotoria Provincial da Corunha)

 

 

 

72

 

 

190

1

47

925

Monte do Castro

Matagal

Oreiro Canosa, Carmen

 

 

 

67

 

 

192

1

47

256

Monte do Castro

Matagal

Canosa Pérez, Ramona

 

 

 

13

 

 

193

1

47

258

Monte do Castro

Matagal

Oreiro Pérez, Dores

 

 

 

18

 

 

194

1

47

260

Monte do Castro

Matagal

Fernández Trillo, Andrés

 

 

 

51

 

 

196

1

47

264

Monte do Castro

Matagal

Arias Canosa, Clara

 

 

 

76

 

 

206

1

47

274

Monte do Castro

Matagal

Desconhecido (Promotoria Provincial da Corunha)

 

 

 

74

 

 

210

1

47

300

Castro

Pinhal madeireiro

Xunta de Galicia
Conselharia do Meio Rural e do Mar

 

 

 

73

 

 

214

1

47

312

Castro

Pinhal madeireiro

Desconhecido (Promotoria Provincial da Corunha)

 

 

 

28

 

 

221

1

47

997

Lagoas

Prado

Hdros. de Esperança Lires Pérez

 

 

 

61

 

 

Afecções em metros quadrados (m²):

• Pleno domínio-superfície de expropiação dos terrenos afectados.

Zapata (Cim.), plataforma (Plat.).

• Servidão de passagem (Serv. de passagem):

Vias: servidão de passagem das vias pelas que circularão os transportes durante a construção do parque, assim como durante a sua etapa de manutenção.

Gabia (sistema contentor): servidão de passagem da linha eléctrica soterrada.

• Ocupação temporária (Ocup. temporal)-ocupação dos terrenos necessária durante a execução das infra-estruturas projectadas.

• Servidão de voo das pás dos aeroxeradores (Serv. de voo).