Ao não ser possível a prática da comunicação a que se refere o número 2 do artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais, aos titulares das parcelas que se relacionam a seguir, por causas não imputables a esta Administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão da biomassa.
Expediente |
Titular |
Referência catastral |
Localização |
305/2020 |
Ramón García Portomeñe |
27032A045002360000PP |
São Miguel de Penas |
320/2020 |
Julia Montenegro Carballo |
27032A068004350000PÁ |
Cima da Namela |
De conformidade com o estabelecido no artigo 22 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra incêndios florestais, os titulares das parcelas detalhadas dispõem de um prazo máximo de quinze (15) dias naturais para proceder à gestão da biomassa e retirar as espécies arbóreas proibidas.
Monterroso, 6 de agosto de 2020
Rocío Seijas Vázquez
Alcaldesa