Por esta cédula, e devido a que os debedores compreendidos na relação que a seguir se insere não puderam ser encontrados nos endereços que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes motivos para não receberem as notificações as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, comunica-se que:
Deverão ingressar o montante da dívida na conta bancária ÉS42 0081-5363-20-0001083113 do Banco de Sabadell nos prazos que se assinalam no artigo 62 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
Transcorrido o prazo indicado no citado artigo sem que se produzisse o cobramento, iniciar-se-á o período executivo.
Contra esta liquidação poder-se-á interpor no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao desta notificação, recurso potestativo de reposição ante o órgão emissor ou, no mesmo prazo, reclamação económico-administrativa ante a Junta Superior de Fazenda (Xunta de Galicia).
Para que conste, sirva de notificação aos interessados, e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pontevedra, 15 de julho de 2020
Xosé Ramón Gómez Fernández
Gerente da Área Sanitária de Pontevedra e O Salnés
ANEXO
DNI/NIF/nome |
Conceito |
Período |
Dívida |
Y01916612J |
Fra. 201907074 |
28.8.2019 |
401,94 |
Y06162945V |
Fra. 201907084 |
28.8.2019 |
1.069,91 |
035552476L |
Fra. 201907088 |
28.8.2019 |
175,09 |
053114717N |
Fra. 201907092 |
28.8.2019 |
256,87 |
Y06582139J |
Fra. 202000231 |
8.1.2020 |
14,52 |
039457049C |
Fra. 202001584 |
20.2.2020 |
4.757,78 |
Novoa Martínez, José |
Fra. 202003286 |
20.5.2020 |
361,59 |
López Sang, María Esther |
Fra. 202030851 |
20.5.2020 |
803,88 |
076870582M |
Fra. 202030853 |
20.5.2020 |
480,21 |
035432225N |
Fra. 202030855 |
25.5.2020 |
361,59 |