Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 200/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Maximino Liñares Illodo contra Hipescar, S.L., Fidel Derivados Cárnicos, S.L., Campiñas de Laiño, S.A., Refojo y González, S.L. e Fogasa sobre despedimento, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Santiago de Compostela, 23 de julho de 2020.
Parte dispositiva.
Declaro extinta a data da presente resolução a relação laboral que unia a Maximino Liñares Illodo com Campiñas de Laíño S.A., Refojo e González, S.L., Hipescar, S.L. e Fidel Derivados Cárnicos, S.L., e condeno a Campiñas de Laíño, S.A., Refojo e González, S.L., Hipescar, S.L. e Fidel Derivados Cárnicos, S.L., a abonar-lhe a Maximino Liñares Illodo a soma de 17.189,28 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral a data da presente resolução e a soma de 39.964,80 euros em conceito de salários de tramitação.
Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três (3) dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina, Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.
A magistrada |
A letrado da Administração de justiça». |
E para que sirva de notificação em legal forma a Fidel Derivados Cárnicos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 27 de julho de 2020
A letrado da Administração de justiça