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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Páx. 33510

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 458/2020-MJC).

Eu, Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 458/2020 desta sala, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social e de Avelino Fernández Pérez contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Granitos Martínez, S.A., Granitos Budiño, S.L., David Fernández Grande, S.L., Silverchan, S.L., Isaac Miguez Álvarez, Granitos Las Canchas, S.L.U., Canteiras Cavaleiro Nogueira, S.L., Comunidade Hereditaria de Victoriano Álvarez Domínguez, Pilar Rita Romero Rodríguez, Sonia Álvarez Romero, Mónica Álvarez Romero, Gemma Álvarez Romero, Diana Álvarez Romero, Paula Álvarez Romero e Granitos Porrisal, S.L., sobre recarga de acidente, ditou-se a seguinte resolução:

«Que desestimar os recursos de suplicação interpostos pelo letrado da Administração da Segurança social em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social e o interposto pela representação letrado da empresa Avelino Fernández Pérez contra a sentença com data de 10 de abril de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo ditada nos autos nº 326/2018 seguidos por instância do candidato Isaac Míguez Álvarez face ao INSS, a TGSS, as empresas Avelino Fernández Pérez, Silverchan, S.L., Granitos Martínez, S.A., Granitos Porrisal, S.L., Granitos Las Canchas, S.L., David Fernández Grande, S.L., Granitos Budiño, S.L. e Manuel Fandiño, S.L. sobre recarga de prestações por falta de medidas de segurança, devemos confirmar e confirmamos a sentença de instância e condenamos a empresa recorrente a abonar a quantidade de 550 euros em conceito de honorários do letrado impugnante de recurso.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sala do social.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Granitos Budiño, S.L. com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 31 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça