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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Páx. 33542

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 6 de agosto de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se lhes comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos à revisão do esboço do expediente 21/78 e mais cinco.

Como consequência da entrada em vigor da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e com a finalidade de levar a cabo o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira com respeito à revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum, o júri, na reunião celebrada o 17.9.2012, acordou solicitar ao Serviço de Montes a realização de propostas de revisão e elaboração de cartografías actualizadas dos montes vicinais da província, susceptíveis de tal adequação.

Em relação com isto, na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 27.7.2020, figuram os seguintes acordos:

– Monte Coedo, Uceira, Travesa, Veiga Seca, Valverde, Rial de Arriba e Rial de Abaixo (expediente 21/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Bolaño, no termo autárquico de Castroverde. O 7.12.2018 teve entrada um escrito apresentado pela representante da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. Esta solicitude foi emendada o 26.2.2020. O 31.3.2020 o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 2018_102) para o monte Coedo, Uceira, Travesa, Veiga Seca, Valverde, Rial de Arriba e Rial de Abaixo, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 107,5 hectares, de conformidade com a nova cartografía e partindo da superfície e cartografía resultantes do deslindamento por avinza com o monte Atrevida.

Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

– Monte Banhos e Palleiros (expediente 3/99), pertencente aos vizinhos de Banhos e Palleiros, da freguesia de Marcelle, no termo autárquico de Monforte de Lemos. O 18.2.2019 teve entrada um escrito apresentado pelo presidente da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. O 4.4.2020 o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 2019_9) para o monte Banhos e Palleiros, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 243,7 hectares, de conformidade com a nova cartografía.

Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

– Monte de Trasparga (expedientes 30/75 e 2/2017), pertencente aos vizinhos da freguesia de Trasparga, no termo autárquico de Guitiriz. O 27.5.2019 teve entrada escrito apresentado pelo presidente da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. O 17.4.2020 o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 2019_39) para o monte de Trasparga, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 416,54 hectares, de conformidade com a nova cartografía.

Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

– Monte de Gundivós (expediente 123/79), pertencente aos vizinhos da freguesia de Gundivós, no termo autárquico de Sober. O 21.9.2019, teve entrada escrito apresentado pelo presidente da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. Esta solicitude foi emendada o 12.5.2020. O 22.5.2020 o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 2019_61) para o monte de Gundivós, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 224,71 hectares, de conformidade com a nova cartografía.

Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

– Monte Queimada e Fonte Seixo (expedientes 145/77 e 15/2017), pertencente aos vizinhos da freguesia de Neiras, no termo autárquico de Sober. O 15.5.2018 teve entrada escrito apresentado pelo presidente da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. Esta solicitude foi emendada o 21.10.2019. O 18.3.2020 o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 2018_43) para o monte Queimada e Fonte Seixo, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 271 hectares, de conformidade com a nova cartografía.

Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

– Monte de Guimarei (expediente 65/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Guimarei, no termo autárquico de Baralla. O 6.2.2019 teve entrada escrito apresentado pelo presidente da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega. O 4.4.2020 o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço (núm. 2019_7) para o monte de Guimarei, nos termos que no dito informe se descrevem, que fica com uma superfície de 283 hectares, de conformidade com a nova cartografía.

Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente e constância a nível do Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um (1) mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois (2) meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 6 de agosto de 2020

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo