Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Páx. 33545

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 6 de agosto de 2020, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se lhes comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos a deslindamentos entre montes vicinais em mãos comum (expediente 1/75 e mais cinco).

Na sessão celebrada pelo jurado o dia 27.7.2020 figuram os seguintes acordos:

– Monte de Ferreiros (expediente 1/75), pertencente aos vizinhos de Ferreiros (excepto Veneira de Roques), da freguesia de Ferreiros e monte de Saa (expediente 9/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Saa, ambos no termo autárquico da Pobra do Brollón. O 6.2.2020 tem entrada um escrito com um acordo de deslindamento praticado por avinza entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Paz da Pobra do Brollón; achega acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 8.4.2020 emite um relatório (núm. 2020_14) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte de Ferreiros fica com uma superfície de 379 hectares, e o monte de Saa, com uma superfície de 1.302 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

– Monte Os Boedos (expediente 8/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Illán e monte Barrazoso e Fontefría (expediente 7/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Gaibor, ambos no termo autárquico de Begonte. O 13.5.2019 tem entrada um escrito com um acordo de deslindamento praticado por avinza entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Paz de Begonte; achega acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 24.4.2020 emite um relatório (núm. 2020_31) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte Os Boedos fica com uma superfície de 311 hectares, e o monte Barrazoso e Fontefría, com uma superfície de 515 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento praticado por avinza e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

– Monte Coedo, Uceira, Travesa, Veiga Seca, Valverde, Rial de Arriba e Rial de Abaixo (expediente 21/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Bolaño e monte Atrevida (expediente 22/78), pertencente aos vizinhos de Frontoi e Rodinso, da freguesia de Bolaño, ambos no termo autárquico de Castroverde. O 26.2.2020 tem entrada um escrito com um acordo de deslindamento praticado por avinza entre estas comunidades, no que diz respeito à linhas divisórias que separam os dois montes, aprovado mediante acto conciliatorio celebrado perante o Julgado de Paz de Castroverde; achega acta do deslindamento, planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado e certificações de aprovação por parte das comunidades implicadas. Dado deslocação do supracitado deslindamento ao Serviço de Montes, o 31.3.2020 emite um relatório (núm. 2018_103) em que se especificam as modificações de superfície que se produzem como consequência da avinza, nos termos que se descrevem no dito relatório. O monte Coedo, Uceira, Travesa, Veiga Seca, Valverde, Rial de Arriba e Rial de Abaixo fica com uma superfície de 109,4 hectares, e o monte Atrevida, com uma superfície de 30,1 hectares.

Examinada a documentação apresentada, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento por avinza praticado e proceder às oportunas modificações nos respectivos expedientes.

Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 6 de agosto de 2020

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Lugo