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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Sexta-feira, 21 de agosto de 2020 Páx. 33375

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 19/2020).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 19/2020

Julgado de origem/autos: DOI despedimento objectivo individual 163/2019 Julgado do Social número 3 de Vigo

Eu, María Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça e da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no recurso de suplicação 19/2020 seguido por instância de Andrea Cerdeira Fernández contra Sistemas de Televisão Gallega, S.L. e Inmohevana, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça Sra. Bairro Calle.

A Corunha, 29 de julho de 2020.

O anterior escrito, subscrito pela letrado Sra. Martínez Castro em nome e representação de Andrea Cerdeira Fernández, une ao recurso da sua razão.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala.

Outrosí digo que se têm por efectuadas as manifestações contidas nele.

Emprázanse as demais partes para que compareçam, mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez (10) dias.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 de Vigo que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta sala.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Inmohevana, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça