Eu, Matías Recio Juárez, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada, faço saber que no presente procedimento, seguido por instância de Santander Consumer face a Javier Castelao Costa, se ditou sentença em data 2 de abril de 2014, que se transcribe na sua parte necessária e é do teor literal o seguinte:
«Encabeçamento:
Sentença.
Juiz que a dita: Elena Calleja Curros
Lugar: A Estrada
Data: 2 de abril de 2014
Candidato: Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A.
Advogado: Luis Sangiao García
Procurador: Francisco Javier Fernández Somoza
Demandado: Javier Castelao Costa, em situação de rebeldia processual
Objecto: reclamação de quantidade derivada de responsabilidade contratual
Resolução.
Estimo integramente a demanda formulada pela representação de Santander Consumer Establecimiento Financiero de Crédito, S.A. face a Javier Castelao Costa e, em consequência, condeno-o a abonar à candidata a quantidade de 6.506,mais 59 euros os juros processuais desde a notificação da sentença (ex artigo 576 da LAC).
Tudo isso sem expressa imposição das custas processuais.
Notifique-se esta resolução às partes comparecidas em legal forma.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de apelação ante este julgado no prazo de 20 dias a partir do seguinte ao da sua notificação, depois de consignação de depósito de 50 euros, conforme o estabelecido na disposição adicional 15ª da Lei orgânica do poder judicial.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-a, mando-a e assino-a, Elena Calleja Curros, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 da Estrada.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a juíza que a subscreve, em audiência pública no local do julgado, e no mesmo dia da sua data. Dou fé».
E ao estar o dito demandado, Javier Otero Costa, em rebeldia processual e em paradeiro desconhecido, expede-se, assina-se e sélase o presente edito, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
A Estrada, 2 de junho de 2016
O letrado da Administração de justiça