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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 168 Quinta-feira, 20 de agosto de 2020 Páx. 33242

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela

EDITO (julgamento verbal 823/2018).

Cédula de citação.

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

Sentença número 26/2020.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2020.

Vistos por mim, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primera Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial, o presente julgamento verbal número 823/2018, promovido pela procuradora Sra. Puertas Mosquera, em nome e representação de Verónica de la Cruz Iglesias, assistida do letrado Sr. González Abraldes Iglesias, face a Renzo Claudio Vergonzzini Alarcón, maior de idade, salientado em autos, a respeito do menor Xoel Vergonzzini de la Cruz, com intervenção da representante do Ministério Fiscal.

Resolvo:

Que, considerando substancialmente a demanda de julgamento verbal deduzida pela procuradora Sra. Puertas Mosquera, em nome e representação de Verónica de la Cruz Iglesias, assistida do letrado Sr. González Abraldes Iglesias, face a Renzo Claudio Vergonzzini Alarcón, maior de idade, salientado em autos, a respeito do menor Xoel Vergonzzini de la Cruz, com intervenção da representante do Ministério Fiscal, procede:

1. A privação total da pátria potestade que tem Renzo Claudio Vergonzzini Alarcón, sobre o seu filho biológico e menor de idade, Xoel Vergonzzini de la Cruz.

2. A titularidade e exercício da pátria potestade sobre o menor Xoel Vergonzzini de la Cruz recaerá em exclusiva sobre Verónica de la Cruz Iglesias, mãe biológica do menor.

Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.

Esta resolução não é firme e face a ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil para a sua resolução pela Audiência Provincial da Corunha (artigos 458 ss e 776 da Lei de axuizamento civil), depois de consignação do depósito de 50 €, previsto na disposição adicional 15ª da Lei orgânica do poder judicial.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio o mando e o assino, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primera Instância número 6 desta localidade e o seu partido judicial.

E, como consequência do ignorado paradeiro de Renzo Claudio Cessar Vergonzzini Alarcón, estende-se a presente cédula para que sirva de notificação em forma a este.

Santiago de Compostela, 15 de junho de 2020

A letrado da Administração de justiça