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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quarta-feira, 19 de agosto de 2020 Páx. 32955

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de sentença (SS 174/2014).

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social número 174/2014 deste julgado do social se ditou:

«Auto.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2020.

Parte dispositiva:

Clarifica-se a resolução ditada nestes autos o dia 8 de junho de 2020 no sentido de que na parte dispositiva da sentença deve dizer:

Que, estimando parcialmente a demanda interposta por Pablo Gómez Rodríguez contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social; Mútua Gallega/actualmente Ibermutua; Mútua Universal Mugenat; Mútua Fremap; Atesvi, S.L., com citação do seu administrador concursal pessoa jurídica sociedade profissional Torres Díaz, Sanjurjo y Barral, S.L.P.; Isalcor Valga, S.L., sendo citado em qualidade de administrador concursal Javier López Romero e Carpintería Metálica Tecre, S.L., declara-se o direito do candidato a perceber a prestação por incapacidade permanente total para a profissão habitual derivada de acidente de trabalho, com efeitos económicos de 25 de novembro de 2013, conforme a base reguladora calculada em atenção ao salário que correspondia ao candidato segundo o assinalado no fundamento jurídico quarto desta sentença e, em consequência, declaro a responsabilidade da empresa Isalcor Valga, S.L. por infracotización, com condenação desta a abonar ao candidato as diferenças entre a prestação devida conforme uma base reguladora de 1.507,45 euros/mês (55 % = 829,09 euros) e a percebido conforme uma base reguladora de 1.099,28 euros/mês (55 % = 604,60 euros), com direito a melhoras, revalorizações e juros que legalmente procedam. Declara-se a responsabilidade solidária de Carpintería Metálica Tecre, S.L. Tudo isto sem prejuízo da obrigación de antecipo de Mútua Gallega e Mútua Fremap, nos respectivos casos. Declara-se a responsabilidade subsidiária de Atesvi, S.L. durante o tempo de vigência da contrata (10 ao 28 de junho de 2012), sem prejuízo da responsabilidade da Mútua Universal Mugenat. Tudo isto sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do INSS/TXSS para o caso de insolvencia das anteriores.

No demais deve permanecer invariable a resolução ditada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, contra a qual não cabe recurso.

Assim o acorda e assina a magistrada Sandra María Iglesias Barral. Dou fé».

Para que sirva de notificação em legal forma a Isalcor Valga, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento. Dou fé.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça