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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Segunda-feira, 17 de agosto de 2020 Páx. 32818

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 22 de julho de 2020 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Castillo II.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão da batea Castillo II e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes:

Primeiro. O 10 de junho de 2020, Manuel Ángel Alonso Rodríguez solicitou autorização para transmissão da concessão administrativa e da batea Castillo II.

Segundo. O relatório da Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica sobre a tramitação do expediente é favorável.

b) Consideração legais e técnicas:

Primeira. Este órgão é competente para resolver o expediente consonte a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG número 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG número 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017, de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões das bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG número 126, de 2 de julho), por todo o anterior, resolvo:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Juan Manuel López Durán (***2175**) e María dele Pilar Alonso Rodríguez (***1638**), da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação

Tipo: batea.

Nome: Castillo II.

Situação:

Cuadrícula nº: 19.

Polígono: B.

Distrito: Caramiñal (A Corunha).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 21.10.1975.

Remate da vigência: 15.12.2029.

Actual titular: Manuel Ángel Alonso Rodríguez (***5349**).

Novos titulares: Juan Manuel López Durán (***2175**) e María dele Pilar Alonso Rodríguez (***1638**).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. O actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. Os novos titulares da concessão ficam subrogados nos direitos e obrigações do anterior, desde o momento de formalização da compra venda em escrita pública.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um (1) mês, ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois (2) meses de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 22 de julho de 2020

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha