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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Segunda-feira, 17 de agosto de 2020 Páx. 32730

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 4 de agosto de 2020 pela que se acorda a reapertura dos serviços e centros de atenção à infância.

O 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde elevou a situação de emergência de saúde pública ocasionada pelo COVID-19 à categoria de pandemia internacional. As diferentes administrações, organismos e instituições, nacionais e internacionais, tiveram que adoptar medidas drásticas e urgentes para a prevenção e luta contra a pandemia.

Na Comunidade Autónoma da Galiza, mediante o Acordo do Conselho da Xunta de 12 de março de 2020 adoptaram-se medidas preventivas em matéria de saúde pública, que foram seguidas da declaração, por Acordo do Conselho da Xunta de 13 de março de 2020, da situação de emergência sanitária no território da Comunidade Autónoma da Galiza e de activação do Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) no seu nível IG (emergência de interesse galego), como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19.

Com data de 14 de março de 2020 publicou no Boletim Oficial dele Estado núm. 67 o Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a gestão da situação da crise sanitária ocasionada pelo COVID-19.

Com data de 10 de junho de 2020, publicou no Boletim Oficial dele Estado núm. 163 o Real decreto lei 21/2020, de 9 de junho, de medidas urgentes de prevenção, contenção e coordinação para fazer frente à crise ocasionada pelo COVID-19, em relação com o início da etapa de desaceleração com vistas à superação da fase III do Plano para a transição para uma nova normalidade.

O Acordo do Conselho da Xunta, de 12 de junho de 2020, sobre medidas de prevenção necessárias para fazer frente à crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, uma vez superada a fase III do Plano para a transição para uma nova normalidade, recolhe no núm. 4.3.1 do seu anexo que os serviços e centros de atenção à infância como escolas infantis 0-3, pontos de atenção à infância, casas ninho, espaços infantis e ludotecas permanecerão fechados enquanto não se dite resolução da conselharia competente em matéria de política social que acorde a sua reapertura.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Xunta de Galicia e da sua Presidência, ao amparo do Acordo do Conselho da Xunta de 12 de junho de 2020, e em vista da situação epidemiolóxica da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Acordar a reapertura dos serviços e centros de atenção à infância como escolas infantis 0-3, pontos de atenção à infância, casas ninho, espaços infantis e ludotecas a partir de 1 de setembro de 2020.

Segundo. O processo de reapertura realizar-se-á seguindo as medidas, indicações e recomendações recolhidas no Plano de reactivação no âmbito infanto-juvenil disponível na página web da Conselharia de Política Social e da Conselharia de Sanidade.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2020

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social