Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Páx. 32519

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 623/2020 MDM).

Secretária: Sra. Freire Corzo//MDM

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicação 623/2020

Julgado de origem/autos: SS. Segurança social 919/2016. Julgado do Social número 4 da Corunha

Recorrente: María Luisa Blanco Torres

Advogado: José Nogueira Esmorís

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fogasa, Ibermutua mútua colaboradora com a SS nº 274 (fusão Mútua Gallega Ibermutuamur, Eptisa Servicios de Ingeniería, S.A.).

Advogados: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, letrado de Fogasa, Pablo Torrado Oubiña

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 623/2020 desta secção, seguido por instância de María Luisa Blanco Torres contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Fundo de Garantia Salarial, Ibermutua mútua colaboradora com a SS nº 274 (Fusão Mútua Gallega Ibermutuamur), e Eptisa Servicios de Ingeniería, S.A., sobre acidente de grau, se ditou resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado José Nogueira Esmorís, em nome e representação de María Luisa Blanco Torres, contra a Sentença de 13 de novembro de 2019, ditada pelo Julgado do Social número 4 da Corunha, em autos seguidos por instância da recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Ibermutua-mútua colaboradora com a Segurança social nº 274 e a empresa Eptisa Servicios de Ingeniería, S.A., sobre incapacidade permanente derivada de acidente de trabalho, devemos confirmar e confirmamos a resolução impugnada.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo Observações ou Conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Para que sirva de notificação em legal forma a Eptisa Servicios de Ingeniería, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça