Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Quarta-feira, 12 de agosto de 2020 Páx. 32147

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDITO (55/2020).

Que no presente recurso de apelação civil número 55/2020, dimanante do procedimento de divórcio contencioso número 442/2015, procedente do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Porriño, seguido por instância de María Soledad Pereira Caballero, face a Alberto Manuel de Oliveira Rodrigues e o Ministério FiscaI, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, composta pelos magistrados, Francisco Javier Valdés Garrido, María Begoña Rodríguez Gónzalez y Jacinto José Pérez Benítez, ditou, em nome do rei, a seguinte sentença número 355/20.

Pontevedra, 22 de junho de 2020.

Visto em grau de apelação ante esta secção 1, da Audiência Provincial de Pontevedra, os autos de divórcio contencioso 442/2015, procedentes do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Porriño, aos quais correspondeu a peça recurso de apelação (LECN) 55 /2020, nos quais aparece como parte apelante María Soledad Pereira Caballero, representada pelo procurador dos tribunais Pedro Antonio López López, assistida pelo advogado Daniel Gómez Gamallo, e como parte apelada Alberto Manuel de Oliveira Rodrigues, não comparecido nesta alçada, e o Ministério Fiscal, e sendo palestrante o magistrado Francisco Javier Valdés Garrido, quem expressa o parecer da sala.

Seguem antecedentes de facto e fundamento de direito.

Resolvemos:

Desestimar o recurso de apelação e confirma-se a sentença de instância impugnada; tudo isso sem fazer especial imposição das custas processuais da presente alçada.

Assim, por esta nossa sentença, o pronunciamos, o mandamos e o assinamos.

Seguem as rubricas. Certificar».

E encontrando-se o dito demandado, Alberto Manuel de Oliveira Rodrigues, em paradeiro desconhecido, e para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este. Faz-se constar que a candidata desfruta do benefício de justiça gratuita.

Pontevedra, 13 de julho de 2020

A letrado da Administração de justiça