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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Segunda-feira, 10 de agosto de 2020 Páx. 31764

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 21 de julho de 2020, do Serviço de Relatórios e Recursos, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-01942-O-2019 e um mais).

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução dos expedientes sancionadores número PÓ-01942-O-2019 e um mais por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas em largo da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2020

María Imaculada Faixa Barco
Chefa do Serviço de Relatórios e Recursos

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-01942-O-2019

5938-IG

Y4982720Z

O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre a m.m.a. total em veículos com m.m.a. até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 15 %.

29.11.2018; 18.36.00: N-550:153,6

Art. 141.2 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

PÓ-02046-O-2019

8523-FLC

52451930Q

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro, carecendo de título habilitante.

11.12.2018; 14.03.00; AP-9 137,5

Art. 140.1 LOTT Art. 141.25 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT Art. 143.1.f) LOTT Art. 143.1 LOTT

801 euros