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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Segunda-feira, 10 de agosto de 2020 Páx. 31662

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

ORDEM de 3 de agosto de 2020 pela que se modifica a Ordem de 11 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas económicas para despesas de funcionamento a entidades privadas titulares de recursos de atenção à infância durante a situação de suspensão destes serviços como consequência do COVID-19 (código de procedimento BS900D).

A Ordem de 11 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas económicas para despesas de funcionamento a entidades privadas titulares de recursos de atenção à infância durante a situação de suspensão destes serviços como consequência do COVID-19 (código de procedimento BS900D), determina no seu artigo 7.2 que «o prazo de apresentação de solicitudes será de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza». A dita ordem publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 114 bis, de 12 de junho, pelo que o prazo de apresentação de instâncias remataria o próximo 12 de agosto de 2020.

Com posterioridade à publicação desta convocação, por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 12 de junho de 2020 (DOG núm. 115, de 13 de junho), resolveu-se a continuidade do encerramento dos serviços e centros de atenção à infância para proteger a saúde da cidadania e frear a propagação da COVID-19, uma medida necessária mas com consequências inevitáveis na actividade económica do sector de atenção à infância. Por este motivo, é do interesse da Conselharia de Política Social garantir que possa concorrer a estas ajudas o maior número de entidades interessadas.

Consonte o artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, «A Administração, salvo preceito em contrário, poderá conceder de ofício ou por pedido dos interessados uma ampliação dos prazos estabelecidos, que não exceda a metade destes, se as circunstâncias o aconselham e com isto não se prejudicam direitos de terceiro».

Em defesa de obter a máxima difusão e favorecer uma maior participação de todas as entidades potencialmente beneficiárias, redundando no objectivo básico da convocação, que é o de contribuir ao sostemento das entidades privadas titulares de recursos de atenção à infância durante a situação de suspensão destes serviços como consequência do COVID-19 como fórmula para garantir a sua disponibilidade para as famílias uma vez que se levante a suspensão de actividade decretada, esta conselharia considera conveniente a ampliação num mês do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no número 2 do artigo 7 da Ordem de 11 de junho de 2020.

Em consequência, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 11 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas económicas para despesas de funcionamento a entidades privadas titulares de recursos de atenção à infância durante a situação de suspensão destes serviços como consequência do COVID-19 (código de procedimento BS900D)

O número 2 do artigo 7 da Ordem de 11 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão das ajudas económicas para despesas de funcionamento a entidades privadas titulares de recursos de atenção à infância durante a situação de suspensão destes serviços como consequência do COVID-19 (código de procedimento BS900D), fica redigido da seguinte maneira:

«2. O prazo de apresentação das solicitudes será de três meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. De acordo com o previsto no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de agosto de 2020

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social