Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 66/2020 por instância de Melchor Fragio Seijo contra as empresas Amilaxa Servicios Generales, Servicio Móvil, S.A.U. (desistida), o Serviço Galego de Saúde (desistida), e com intervenção do Ministério Fiscal, sobre despedimento, nos cales recaeu sentença com data do 7.7.2020 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Resolve:
Estima-se a demanda formulada por Melchor Fragio Seijo face à empresa Amilaxa Servicios Generales, S.L., com intervenção do Ministério Fiscal, e, como consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Amilaxa Servicios Generales, S.L. à trabalhadora.
– Condena-se a Amilaxa Servicios Generales, S.L. a que, no prazo de cinco (5) dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión do trabalhador ou o aboação de uma indemnização de 5.126,22 euros, o aboação da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 37,28 euros diários, percebendo as ditas quantidades o juro correspondente.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, e fará constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, o manda e o assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Amilaxa Servicios Generales, S.L., expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 15 de julho de 2020
A letrado da Administração de justiça